segunda-feira, 3 de abril de 2017

Segurança Pública e Justiça Criminal: insegurança social




Por: 
Delegado Sebastião Uchôa

A crise enfrentada pelo Sistema de Justiça Criminal no Brasil perpassa por inúmeras causas relacionadas com questões éticas, morais e legais no âmbito da efetividade da política públicas voltadas para a segurança da sociedade sob o viés, sobretudo, da promoção e efetivação da cidadania no contexto social brasileiro nesses últimos tempos.
  
Qualquer dissociação do trídio acima citado incorrerá em possíveis equívocos interpretativos, de forma que resultados nefastos relacionados à falta de crenças nos poderes públicos tornar-se- ão a tônica repetitiva maior, embora as correntes contraditórias diante de uma sociedade que mesmo dentro de um início de um novo século, ainda se reproduz preconceitos medievais mais crítico possível, especialmente no trato objetivo (não subjetivo) às inúmeras causas da violência versus criminalidade no seio social. No fundo existe uma lógica mecanizada na leitura contextual, especialmente no que tange a questão da violência desaguada na criminalidade nessas duas últimas décadas.
  
Diante dos inúmeros desafios para fins de tomada ou retomada dos controles formal e material da criminalidade pelo Estado brasileiro, em tempos autuais, é de se perceber a projeção de repasse de responsabilidade, geralmente para os segmentos funcionais mais débeis em matéria de estruturas físicas e humanas inerentes aos serviços públicos relacionados com as prevenções gerais e específicas à criminalidade, quais sejam: as Polícias e o Sistema de encarceramento prisional brasileiro, cujas históricas agonias estruturantes, são de evidências alarmantes que dispensam comentários pormenores.
  

Há de registrar que por trás da lógica acima, há modelos tradicionais ultrapassados extremamente incrustados nas esferas dos poderes públicos. E romper com estes, rumo às respostas às suas próprias deficiências no controle da criminalidade, sem atentar para as questões subjetivas que envolvem todos os atores públicos e a própria sociedade que aqui acolá os reforça, legitimando uma negação de cultura pela paz, tornar-se- á uma verdadeira obra de reengenharia pedagógica em todos os sentidos, onde não se terá outro caminho a percorrer senão pela via da mudança no processo educacional da própria sociedade, justamente donde dela mesma vêm no presente e no por vir, todas as representações que compõem e comporão os atores principais do Sistema de Justiça Criminal no país em tempos atuais e do por vir.
  
Não se pode olvidar, contudo, algumas tímidas mudanças no trato das questões acima, quando nos últimos anos, os esforços homéricos e ousados no parâmetro nacional, como o advento, no campo da formação e capacitação funcional das Polícias com a implantação da matriz curricular nacional. Entrementes, a fragmentação de entendimentos afins correlatos a outros órgãos do Sistema de Justiça Criminal, ainda que tenha apresentado algumas mudanças qualitativas a exemplo da recém-implantação da Audiência de Custódia, por exemplo, porém é muito incipiente, pois há ainda a cultura de reinado de saberes, cuja desenvoltura impede de se ver a questão da segurança pública no sentido mais lato possível, onde todos passassem a ser corresponsáveis pelas políticas públicas afins, mas em total sinergia ante o pacto social originário do próprio conceito e nascedouro do Estado.
  
Há ainda, que pesem os esforços acadêmicos no sentido de se cientificar os estudos sócio criminais da violência revelada em criminalidades diversas, na busca de um antídoto em contexto de ideal. Porém, muito dissonantes, contextuais e deveras longínquos de se encontrar a panaceia para o quadro de desfalque que tanto tem sedimentado a sensação de inefetividade do Sistema de Justiça Criminal no Brasil nesses últimos anos. No fundo, o “cabo de guerra” de vaidades e “reizetes” associado à falta de interesse aprofundado de se nivelar o entendimento no sentido de uma atuação integrada e sinérgica, mais fortalece a sensação da ineficiência e ineficácia do paradigma de gestão do problema da Segurança Pública e do próprio Sistema de Justiça em voga no país, do que até seus membros as percebem.


Assim, pensar-se em “efetividade” ou inefetividade do Sistema de Justiça Criminal para com a busca de resposta convincente ao controle da criminalidade, partiria, em nosso entendimento, no rompimento da própria carga ideológica por que se sustentam as palavras supra em suas respectivas essências, ou seja, se “há a desordem, porque a ‘ordem’ não existe”, parafraseando Maurice Druom na obra O Menino do Dedo Verde.

Hoje, o que vem a ser a origem das desordens administrativas ineficientes da ação estatal, senão pontos cruciais a reflexão além das representações objetivas que realisticamente alimentam e retroalimentam o denominado ciclo vicioso que tanto distancia do entendimento basilar da origem ou origens os verdadeiros elementos causadores dos conflitos sociais geradores de condutas criminosas que se tornam determinantes e tanto impõe ao país, um clima de total sensação de insegurança.
  
Por fim, ressalta-se que, às vezes, no profundo e reiterado “alimento social” à violência criminal institucional que, no âmbito das lógicas contemplativas objetivas, mecanizadas, redundantes e lineares das equivocadas respostas formal e material do Estado, terminam desaguando na permanência da crença no modelo tradicional

como ainda ideal saída para se resolver os problemas criminais do país. Ou seja, parte-se da premissa do total endurecimento e efetivo enfrentamento belicoso à violência criminal, impedindo ou destruindo quaisquer outras alternativas de resposta à questão ante a real ineficiência e inefetividade estatal em lidar com a problemática  da violência criminal no Brasil, principalmente nesses últimos vinte anos.

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