A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar para colocar em liberdade
o empresário Eike Batista, detido no início do ano em decorrência das
investigações realizadas na Operação Eficiência.
A prisão preventiva, requerida pelo Ministério
Público Federal, foi decretada em janeiro de 2017 pelo juiz da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro e cumprida com a apresentação do empresário à
Polícia Federal, após viagem ao exterior.
Segundo o MPF, especialmente em virtude da anterior
operação Calicute, foram realizados diversos acordos de delação premiada que
apontaram esquema de formação de cartéis e pagamento de propina em obras
executadas pelo governo do Rio de Janeiro. Para o MPF, a organização criminosa
era comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral e teria remetido ao exterior
mais de US$ 100 milhões.
Obstrução
Ainda de acordo com o MPF, Eike Batista teria
viabilizado o pagamento de US$ 16.592.620,00 a Sérgio Cabral por meio de
contrato de prestação de serviços entre a empresa Centennial Asset Mining Fund
LLC, de sua propriedade, e o grupo Arcadia Associados S/A, pertencente ao
doleiro Renato Chebar, que firmou acordo de delação premiada.
Na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz
federal também apontou indícios de que Eike e seu assessor Flávio Godinho
teriam tentado obstruir as investigações.
No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário
argumentou que o decreto de prisão preventiva foi baseado apenas nas delações
premiadas de outros réus da ação penal, sem que houvesse elementos concretos
capazes de justificar as denúncias. Segundo a defesa, o deferimento do pedido
de liberdade do empresário não colocaria em risco o processo penal, já que ele
demonstrou interesse em colaborar com as investigações quando se apresentou
espontaneamente à polícia.
Fatos concretos
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Maria
Thereza de Assis Moura entendeu que não se pode afirmar, a princípio, que a
prisão cautelar do empresário esteja carente de fundamentos, já que a decisão
cautelar ressaltou fatos concretos apurados no curso das investigações que
podem indicar a necessidade de garantir a ordem pública.
A ministra também lembrou que o juiz da 7ª Vara
Federal Criminal do Rio apontou o empresário como participante ativo da
organização criminosa formada em torno de Sérgio Cabral, seja pelos montantes
transferidos ao ex-governador, seja pelas notícias de obstrução com o objetivo
de frustrar as investigações de corrupção e lavagem de dinheiro.
“Ademais, a idoneidade dos fundamentos utilizados
para a segregação cautelar do paciente é matéria que se confunde com o próprio
mérito da impetração, cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos e
julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”, concluiu a ministra ao
indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Sexta Turma do
STJ
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