quarta-feira, 19 de abril de 2017

Mantida prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, denunciado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão do colegiado foi unânime e, de acordo com o relator, ministro Felix Fischer, a prisão foi devidamente fundamentada, não havendo o flagrante constrangimento ilegal alegado pela defesa.
A denúncia do Ministério Público Federal narra que Palocci – identificado como Italiano nas planilhas da construtora Odebrecht – tinha papel proeminente no esquema de corrupção e coordenou repasses de mais de US$ 10 milhões em propina ao Partido dos Trabalhadores, tendo sido registradas, pelo menos, 27 reuniões entre ele e o empresário Marcelo Odebrecht.
Ao rejeitar o pedido de Palocci para responder ao processo em liberdade, os ministros consideraram que houve fundamentação concreta quanto à prova da materialidade dos crimes e aos indícios de autoria, sendo inviável a alegação da defesa de falta de justa causa para a ação penal.
Dimensão dos crimes
De acordo com Fischer, a manutenção da prisão é necessária em razão da dimensão dos crimes praticados, para combater a corrupção sistêmica e serial, além de haver a necessidade de prevenir a participação de Palocci em outros esquemas criminosos, prevenindo possível recebimento de saldo de propina pendente de pagamento. Segundo o ministro, todos esses aspectos são fundamentos concretos que justificam a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública.
Para o relator, há indícios da existência de contas secretas no exterior, cujas quantias ainda não foram rastreadas ou sequestradas, e receio de que Palocci “possa dissimular, desviar ou ocultar a origem de tais quantias”, podendo prejudicar a aplicação da lei penal, já que com isso o sequestro restaria impossibilitado.

Além desses fatos, suspeitas de que equipamentos de informática teriam sido retirados da empresa de Palocci “com a finalidade de dificultar a investigação” levaram o colegiado a considerar que a manutenção da prisão também se justifica pela conveniência da instrução processual.


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