O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF.
Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.
Agilidade
O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.
Desmembramento
O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão.
“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.
Proposta de Súmula Vinculante
O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.
Decano
Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.
“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.
“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.
Divergência
O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição.
Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.
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