terça-feira, 13 de outubro de 2015

Instituição mantida pelo Judiciário já acolheu mais de 300 crianças no Maranhão




Em quase 18 anos, a Casa da Criança realizou 330  acolhimentos, com 186 crianças adotadas

Casa da Criança Menino Jesus – mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) - já acolheu 330 crianças de zero a cinco anos vítimas de abandono e maus-tratos. Pioneira do gênero, no Brasil, no âmbito de instituição ligada ao Judiciário estadual, a casa foi fundada em 1997.
Nos últimos 17 anos, 93 crianças voltaram para suas famílias, após permanência na casa e monitoramento do comportamento dos pais ou parentes. Outras 186 foram adotadas por pessoas acompanhadas pela instituição, depois de um período de integração à família substituta e conclusão do processo legal de adoção.
Funciona num imóvel amplo, alugado pelo Judiciário, que foi reformado e recebeu a estrutura necessária para abrigar as crianças em ambientes confortáveis.
As ações institucionais educativas incluem a realização de oficinas profissionalizantes na área de reinserção socioeconômica de adolescentes vulneráveis e valorização da criança.
“A Casa da Criança é a realização de um sonho. A alegria é o retorno do nosso trabalho, ao reencontrarmos adolescentes que já passaram pela instituição, convivendo em ambientes sociais, com suas famílias adotivas”, define a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire.
O desembargador Jorge Rachid, que fundou a entidade durante a sua gestão como presidente do Tribunal de Justiça, destaca que a criação da casa cumpre o que prevê a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao reconhecerem a necessidade de se dar prioridade absoluta às crianças brasileiras, na elaboração de políticas públicas.
“Surgiu do desejo da Justiça da Infância e Juventude do Maranhão de proporcionar uma vida melhor a meninos e meninas em situação de risco, depois de constatada a precariedade dos serviços públicos de abrigamento”, justifica.  
OBJETIVO - O objetivo da Casa da Criança, vinculada à Coordenadoria Especial da Infância e Juventude do TJMA, é proporcionar acompanhamento educacional e de saúde, bom desenvolvimento físico e social e priorizar a brincadeira como atividade educativa.
A instituição atende, em média, 20 crianças, que são substituídas por outras acolhidas, à medida que são adotadas ou retornam às suas casas.  Os abrigados são encaminhados pelos conselhos tutelares e pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
“Quando chegam da maternidade, normalmente estão abaixo do peso, porque quase sempre são prematuras. Quando vêm encaminhadas de outro abrigo ou de famílias onde sofriam maus-tratos, chegam enfermas, abatidas e desidratadas”, conta a coordenadora da casa, Lucileide Ribeiro Gonçalves.
Outra dificuldade enfrentada na chegada ao abrigo é o processo de aquisição da linguagem. Nesse caso, é feita uma avaliação pelos profissionais de psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, para observar se o desenvolvimento da criança está adequado à idade dela e, então, adotar um processo de estimulação.
RECURSOS - Os recursos para manter a Casa da Criança vêm do Tribunal de Justiça e da colaboração de parceiros. Desde 2010, a instituição passou a integrar a Fundação da Cidadania e Justiça, de iniciativa do Judiciário.
A casa mantém uma equipe de atendimento especializado, formada por assistente social (2), enfermeira (1), psicóloga (1), cuidadora (34), cozinheira (2), além de coordenadora, secretária,  auxiliares e técnicos judiciários. A instituição conta, também, com o apoio de parceiros e voluntários. Funciona 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.
ROTINA - As crianças abrigadas passam por avaliação do desempenho, avanços e reações, além da rotina diária, que inclui cuidados com a higiene, atividades lúdicas, quatro refeições, dois lanches e preparo para repouso.
“Quem tem até um ano de idade fica na casa. As com mais de um até dois anos passam o dia em creche. Crianças com até três anos frequentam escola parceira da instituição”, explica a coordenadora.
A Casa da Criança presta atendimento de acordo com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para entidades que desenvolvem programas de abrigo, como preservação de vínculos familiares, integração em família substituta – quando esgotados os recursos para manter a criança na família de origem - e a preparação gradativa para o desligamento.

Assessoria de Comunicação do TJMA
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