O Decreto do governador Flávio Dino que aplica a lei anticorrupção no Maranhão estabelece um regime de responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. E é este o sexto estado do país a dispor dessa lei federal para coibir a ação dos que não se cansam de arrombar os cofres públicos. A apuração do ato de corrupção passa a ser direta e seu resultado remetido solenemente ao Ministério Público para punições mais severas.
Para quem no Maranhão se acostumou a viver da sangria dos recursos e do patrimônio do povo, é uma péssima notícia. A administração pública poderá aplicar multa equivalente a 20 % do faturamento anual da empresa que, no caso de condenação judicial, ficará impedida de participar de processo licitatório em todo o país. É um duro golpe nos construtores de pontes fantasmas, estradas fantasmas, postos médicos assombrados e obras outras que se a alguém servem, servem aos mortos e apenas advertem aos vivos.
O Decreto reforça ainda mais o combate à corrupção no Estado, conforme se infere das intervenções constantes da Secretaria de Transparência e Controle que expôs o endosso, se não a cumplicidade, da administração passada com sucessivos e noticiados casos de corrupção. O mesmo combate deflagrado pela Polícia Civil através de diversas operações que puniram e sufocaram organizações criminosas dedicadas ao confisco de recursos da educação, da merenda escolar, da saúde e até as receitas de prefeituras municipais, através da agiotagem.
E cansou o Maranhão desse noticiário de propinas e superfaturamentos nos anos todos que antecederam o atual governo. O Decreto impõe uma singular inovação nas práticas políticas que seviciaram e debilitaram economicamente o Maranhão. Somente o corte de gastos com supérfluos e privilégios de apaniguados importará numa economia de R$ 300 milhões este ano. Daí, se pode imaginar o que economizará esse Estado com o constrangimento, a punição e o indiciamento social dos corruptos pelo deflagrado combate sem tréguas à escamosa corrupção que, quase como se também por decreto, impuseram à nossa História.
Pior é que quase sempre os nomes identificados pela Secretaria da Transparência e Secretaria de Segurança parecem os mesmos. Os mesmos aliados de um passado conquentenário e ainda recente que se bifurcou entre a improbidade colegiada nos recursos públicos e a impunidade permitida e cortejada pelo poder afastado do Maranhão. Mas o governo Flávio Dino, por ações de inconfundível determinação política e, ainda, com o cotejamento dessa lei federal, resolveu enfrentar tais saqueadores.
Para gáudio de todos nós, que, a partir de agora, olhem os corruptos nos olhos uns dos outros e, antes de se aventurarem a roubar o povo, gritem a plenos pulmões: “Corram que a polícia vem aí”.
JM Cunha Santos
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