segunda-feira, 2 de junho de 2014

Senador Edinho Lobão é multado pelo TRE, por propaganda eleitoral anteciapda

 
Edinho Lobão no lançamento da campanha para governo do estado
 
 
Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada efetuada por Edison Lobão Filho, Maria José França Ribeiro (que integra a Comissão) proferiu sentença multando o representado a pagar o valor de R$ 12.500,00 por ter lançado campanha a governador do Maranhão nas Eleições de 2014 utilizando diversas formas de propagandas eleitorais irregulares, tais como carreata, utilização de carro de som, outdoor e comício, o que está em desconformidade com a legislação eleitoral.
 
Inconformado com a decisão, Lobão Filho recorreu ao TRE-MA, alegando inexistência de provas, justificando que não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada.
 
Para a defesa de Lobão, “o evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao final a improcedência da presente representação”.
 
“No vídeo que faz parte do acervo probatório das irregularidades, verifico que o representado extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada.
 
 Em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Estado, cujo ambiente é público por excelência, o representado deixou clara sua candidatura ao Governo e os planos que pretende implementar caso eleito, além de sugerir ser ele o candidato adequado para ocupar o cargo em referência, diante da estrutura de suporte político que detém, inclusive em nível nacional”, diz a magistrada em trecho da decisão.

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