terça-feira, 3 de junho de 2014

Edinho Lobão foi condenado à prisão por fraude em TV em 2010




Edinho Lobão: 16 meses de prisão por fraude na retransmissão 
da TV Difusora no município de São Mateus (MA).

Uma decisão judicial pode por fim à candidatura de Edinho Lobão (PMDB), apoiado pelo grupo Sarney. Processado por fraude em uma empresa de TV em São Mateus, Edinho foi condenado pela Justiça Federal a 1 ano e 4 meses de detenção por ter cometido operações ilegais na empresa Difusora, da qual ele é proprietário.
 
 
Edinho Lobão Filho era réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por fraude operada em uma empresa de TV em São Mateus, que culminou no pedido de 1 ano e 4 meses de prisão. O processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV. A acusação do Ministério Público foi pelo cometimento de infração penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações.
 
Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.
 
Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado “apelação”, alegando a prescrição da sentença. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.
 
 
O processo que culminou em condenação penal tramitou na Justiça Federal do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, o processo chegou após Edinho assumir a vaga de senador no lugar do pai, Edison Lobão. O relator do processo à época foi o ministro Joaquim Barbosa. O processo voltou ao Maranhão quando Edinho deixou a vaga de senado temporariamente, retornando à suplência.

Candidatura na berlinda
Com uma condenação penal e pedido de detenção, Edinho Lobão corre o risco de não concorrer às eleições de outubro deste ano. Isto porque, com a decisão judicial desfavorável em 2010, Edinho pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido proferida.
 
Como o processo já transitou em julgado e restou provada a participação de Edinho Lobão em fraude envolvendo sua empresa de TV, a candidatura de Edinho pode não ser aprovada pela Corte Eleitoral, com base na Lei Complementar 135/2010, popularmente conhecida por “Lei da Ficha Limpa”.
 
Para evitar que candidatos envolvidos em crimes pudesse concorrer às eleições, a lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 fazendo com que muitos políticos tivessem que deixar de concorrer por terem sido condenados pela Justiça.
 
A partir do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o texto foi elaborado e contou com grande participação popular, que pressionou o Congresso pela agilidade na aprovação. Um dos principais articuladores do movimento foi o juiz maranhense Marlon Reis, que tem importante atuação em ações pela transparência das eleições em todo o Brasil.


Fonte/blog do Gilberto Lima


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