segunda-feira, 21 de outubro de 2013



O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, denunciado pelo Ministério Público de participação no assassinato do jornalista Décio Sá, não será levado a júri popular. O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, impronunciou o acusado, por não verificar indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no crime. A sentença do magistrado foi publicada ontem, dia 17 de outubro.

O promotor de Justiça responsável pela acusação, Luís Carlos Duarte, nas alegações finais opinou pela impronúncia do acusado, tendo em vista a ausência de indícios suficientes que comprovem a participação do advogado na morte do jornalista.
 
Ronaldo Ribeiro foi denunciado pelo Ministério Público como responsável pelas questões jurídicas relacionadas ao grupo criminoso envolvido em esquemas para desvio de verbas municipais e que, para tanto, se utilizava da sua especialidade mediante consultoria jurídica em seu escritório. O grupo foi acusado da trama para matar o jornalista.
 
Na sentença, o juiz Osmar Gomes diz que ainda que seja atribuída a Ronaldo Ribeiro a participação em crimes que fogem à competência do Tribunal do Júri, como desvio de verbas municipais, é certo afirmar que, diante das provas juntadas no processo e as produzidas judicialmente, não verifica a existência de elementos mínimos que comprovem ter o réu concorrido para o homicídio de Décio Sá.
 
Durante seu interrogatório, em setembro deste ano, Ronaldo Ribeiro ratificou sua versão dada na delegacia, negando a participação no crime. Depoimentos de testemunhas, na audiência de instrução do processo, revelaram que o advogado mantinha relações de proximidade com a vítima e que o réu não teria motivos para assassiná-lo.
A defesa de Ronaldo Ribeiro requereu a absolvição sumária do acusado, mas o juiz negou o pedido.
 
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