quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Desembargador do Tocantins é aposentado pelo CNJ



Desembargador do Tocantins é aposentado pelo CNJ


Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

O magistrado, já afastado de suas funções pelo CNJ, respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) desde setembro de 2012, por diversas infrações disciplinares relacionadas à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada no município de Natividade/TO. A decisão concluiu que o desembargador incidiu em violação do dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura.

O CNJ julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

As escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal enquanto investigava pessoas envolvidas em ocupação irregular de terras revelaram que o magistrado estava envolvido, em setembro de 2010,  com atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Além disso, teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior mediante contatos diretos com o Presidente do Instituto de Terras de Tocantins, inclusive em reuniões das quais participaram também as pessoas que, na época, estavam sendo investigadas.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade e antecipado uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, destacou a conduta “eticamente reprovável” do magistrado e as violações cometidas pelo desembargador aos deveres éticos da magistratura.

“Em relação às acusações, pelo menos as mais graves estão fartamente comprovadas nos autos e revelam que o magistrado está associado à ampliação da área da Fazenda Nova Jerusalém e à tentativa de obtenção do título de posse da propriedade”, afirmou.

 O relator observou que “seria desarrozoado pensar que essas ações do magistrado processado possam ser vistas como algo normal na sua jurisdição e no meio em que atua, já que denotam ostensivo privilégio a um detentor de poder estatal, concorrendo, dessa maneira, para o desprestígio da instituição do Poder Judiciário”.

O conselheiro afastou a imputação feita pelo Ministério Público de que o magistrado teria, inclusive, emprestado aos posseiros uma arma de uso restrito para garantir a ocupação da fazenda. A imputação foi afastada, segundo o conselheiro, por se apoiar apenas em trecho de gravação telefônica feita pela Polícia Federal, sem a existência de provas mais robustas. O magistrado responde ainda a inquérito no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte/Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

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