sexta-feira, 15 de março de 2019

Governador comunista sub judice, move ação na justiça em desfavor de um jornalista no Maranhão


                               Resultado de imagem para fotos Luis Cardoso e Flávio Dino

O governador comunista sub judice Flávio Dino, opressor dos profissionais da imprensa no Maranhão que não leem a sua castilha comunista, resolveu processar o conceituado Luís Cardos jornalista e blogueiro mais acessado do norte e nordeste do Brasil, devido postagem feita em seu blog em desfavor da pessoa do todo poderoso Dino. 

A revolta do governador com o blogueiro é por conta de uma matéria jornalística onde Luís Cardoso fala da Lava Jato citando trechos onde em depoimento, o presidente da UTC, diz que todo o dinheiro pago em caixa 02 pela empresa em campanha, seria propina creditada nas contas dos partidos e que Flávio Dino teria recebido 300 mil reais da UTC para a campanha em 2010 pra governo do Estado.

Flávio Dino já teria entrado com uma ação anteriormente em desfavor do Jornalista Luís Cardoso que se encontra tramitando na justiça, agora aciona mais uma vez o blogueiro pelo mesmo motivo. 

Ao tomar conhecimento, o advogado de Cardoso, falou que vai entrar com uma ação em desfavor do poderoso Dino, por  litigância de má fé


                          Resultado de imagem para fotos sergio Moro e Flávio Dino
O que é isso Dino! Você esta movendo duas ações em desfavor do jornalista Luís Cardoso pelo mesmo motivo? Isso chama-se litigância ex- juiz! Venha aqui em Brasília que e vou te dá umas aulas de Direito Penal! Seu governadozinho sub judice. 

Litigância de Má FÉ

A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (artigo 17 do CPC).

A eleição dessas circunstâncias decorre das obrigações anteriormente explicitadas pelas próprias normas de processo civil que exigem da parte o dever de expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé; não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito e cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final (art. 14, I a V, do CPC).


Dessa forma, qualquer conduta que ultrapasse esse limite será considerada temerária e implicará nas consequências previstas Lei Processual Civil, que autoriza o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, cujo valor não excederá a 1% do valor da causa (art. 18 do CPC).

Ai está o governador do Maranhão! Faliu o Estado e ainda faz apologia ao comunismo. Pode Freud!

O comunista Flávio Dino, está sub judice no governo do Estado, por conta de uma sentença condenatória por inelegibilidade, proferida pela M.M juíza Anelise Nogueira e corre o risco de perder o mandato, caso seja confirmada a sentença em segunda instância.

No governo do Maranhão é assim! Quando o  Governador Flávio Dino não está atacando o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, está perseguindo  os adversários políticos no Maranhão ou processando profissionais da imprensa que não rezam a sua castilha comunista e postam matérias em desfavor a sua pessoa de homem público e de governador do Estado.


"Assim segue o governador Flávio Dino no Maranhão: Arrogante, prepotente perseguidor, fazendo apologia ao comunismo no Maranhão"







                                                       


                                    
                          
                           Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                                                        OJIE




                                               Por: Stenio Johnny
                                Radialista/Repórter Investigativo
                                        RI/RPJ-MA 0001541        

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