terça-feira, 7 de abril de 2015

Mulher vítima de erro médico será indenizada pelo Estado



A desembargadora Maria das Graças Duarte foi a relatora do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
Desembargadora Maria das Graças Duarte  relatora do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

A decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de 10 mil reais, por danos morais, sofridos por uma mulher vítima de erro médico na Maternidade Benedito Leite, na Capital –, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Conforme prontuário juntado nos autos, a autora foi submetida a um parto cesariana na maternidade, tendo sido agredida e sofrido lesão com bisturi elétrico na coxa esquerda, o que configurou erro médico praticado na paciente.
O Estado alega que a cirurgia a qual a autora foi submetida transcorreu de forma absolutamente normal, sendo realizada pela equipe médica responsável que, em momento algum, ameaçou ou agrediu fisicamente a autora.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, o fato da equipe médica ter causado lesão na coxa da paciente enquanto realizava o parto, demonstra culpa na prática do ato ilícito e o dano sofrido.
A magistrada destacou ainda que o dano se caracterizou em todo o sofrimento anormal imposto à paciente, que entrou no hospital para o nascimento do filho e saiu com lesão na coxa esquerda. (Processo nº. 030665/2014)

Manoel Ramos
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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