quinta-feira, 23 de abril de 2015

C&A Modas pagará indenização por abordagem excessiva a cliente



O desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
Desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)


A C&A Modas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente abordado de forma considerada excessiva na loja situada no Shopping da Ilha, em São Luís, em outubro de 2013. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a sentença de primeira instância.
O autor da ação de indenização alegou ter sido encaminhado para uma sala reservada no fundo da loja para ser revistado, depois da abordagem feita por uma fiscal.
A empresa contestou, alegando que não houve prova do dano moral sofrido e que é lícita a atuação dos fiscais de segurança, a fim de proteger seu patrimônio. Argumentou que a abordagem foi discreta, cortês e que não houve situação vexatória.
FILMAGEM - O desembargador Jorge Rachid (relator) entendeu que ficou demonstrado o dano quando o autor, ao deixar a loja em companhia de uma pessoa, foi convidado para ver uma filmagem em uma sala reservada, onde, na verdade, passou a ser revistado, sob a suspeita de furto.
O relator frisou, como uma das consequências, o constrangimento de ser abordado dentro do estabelecimento comercial, gerando uma repercussão entre as pessoas que estavam no local, sem nenhuma cautela por parte dos funcionários da empresa. O desembargador disse que tal fato causou transtorno e vexame ao cliente.
Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e José de Ribamar Castro acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso da C&A. (Processo: nº 31852015)

Assessoria de Comunicação do TJMA
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