terça-feira, 21 de abril de 2015

Delegado parabeniza todos os policiais civis do Maranhão



EDITAL  Nº 07-DGPCMA~


O delegado Jorge Luís Sales procurou o titular deste blog para que fosse postado neste informativo virtual, um artigo sobre o valor do policial, Dr. Jorge Luís disse ao Sjnotícias, que esta e uma maneira dele homenagear os seu colegas policiais civis do Maranhão.

 Veja aqui a íntegra da matéria.




                          O VALOR DO POLICIAL         


Agradeço a Deus por iluminar-me no exercício de minha atividade profissional e dos demais colegas de trabalho.

Há tempo, vinha preparando algumas reflexões doutrinárias, a maior parte publicadas no site da Adepol/Ma, mas desta vez, ao assistir o anúncio do Governo do Estado do Maranhão em enviar para a Assembléia Legislativa o plano de carreiras e cargos do funcionalismo público, sentir a necessidade de prestar homenagem à incansável classe policial da qual me insiro, especialmente, quando se aproxima o dia do policial civil, aos vinte e um do mês em curso.

Esta data coincide com a consagrada ao inconfidente mineiro José Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, ilustre personalidade da história brasileira que revolucionou o Estado de Minas Gerais, ocasionando a grafia do lema da inconfidência mineira  na bandeira desse Estado – Libertas quae será tamen: “Liberdade ainda que tardia”. 

Antes de mais nada, quero parabenizar a todos os funcionários públicos estaduais e, com efeito, a seus respectivos familiares pela conquista que, possivelmente, irá corrigir as distorções ocorridas ao longo do tempo. Espero que os demais funcionários públicos (federal e municipal) possam também almejar conquistas de valorização de suas categorias.
Aproveito a oportunidade para parabenizar a todos os policiais civis e seus familiares, em particular, nossos valorosos policiais civis pela data comemorativa, não deixando de lembrar com merecimento a todos os que, comigo, trabalharam e/ou continuam exercendo com zelo suas atividades.

Agradeço ainda a meus familiares e amigos e aos demais funcionários públicos lato sensu (operadores do direito ou de ciências afins, militares, guardas municipais) e prestadores de serviços dentre outros, os quais, de alguma forma, contribuíram e, ainda contribuem para a minha formação pessoal e profissional.
Prestadas as devidas homenagens, convém salientar a importância da atividade policial, onde há de se registrar a sua origem e finalidade na estrutura da legislação brasileira em vigor.

Em breve relato histórico, “a polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.

Durante o governo imperial coube o seu desempenho aos Delegados do Chefe de Polícia, cargo preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação. A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.

 O termo civil, origina-se do Decreto Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro de 1866, que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e dividiu a polícia em civil e militar. O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia da Corte, atual Polícia Militar, órgão policial com organização castrense e o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos Delegados do Chefe de Polícia da Corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida pela Guarda Civil do Distrito Federal” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_do_Brasil).

Consoante a Lei Maior do país, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

Ao escolher o aludido tema, sem delonga, não poderia deixar de mencionar sobre as instituições de segurança pública das quais pertencem, os órgãos da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, cujo papel delas se materializa como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A União tem a Polícia Federal, a Rodoviária Federal e a Ferroviária Federal. Os Estados têm a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal

Não obstante as opiniões equivocadas, a realidade é que, histórica e doutrinariamente, a Polícia Federal e a Polícia Civil possuem a mesma natureza, pois são constitucionalmente denominadas Polícia Judiciária, e seus policiais é quem promovem a investigação de infrações penais. A Polícia Federal (PF) dirigida por Delegados de Polícia Federal passa a ser responsável pela investigação de crimes de escala nacional, de interesse da União (crimes federais), e que afetam o país como um todo, sem se descuidar das fronteiras de nosso país, nas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, impedindo a entrada de armas, drogas ou contrabando. A Polícia Civil cuida dos crimes que ocorrem dentro do Estado, como homicídios, roubos, seqüestros, etc.

A PF embora possua viaturas caracterizadas (com adesivos e giroflex), empregadas em operações policiais, durante a fase de investigação, seus agentes usam carros descaracterizados, justamente para não serem identificados e conseguirem reunir provas para elucidar um crime. Seu chefe é o Diretor Geral, sob a coordenação, em última instância, do Ministro da Justiça, nomeado pelo Presidente da República.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cuida do patrulhamento das rodovias federais, e é mais parecida com a Polícia Militar, que cuida do patrulhamento dentro das cidades e nas rodovias estaduais. Usam uniforme de cor bege, e viaturas com adesivo e giroflex. Nas rodovias federais existem postos da PRF, onde os agentes fazem blitz’s a fim de identificar veículos em situação irregular, e coibir o transporte de produtos ilícitos, como drogas e armas. São eles os responsáveis pelas ocorrências com acidentes de trânsito nas rodovias, e devem apresentar o fato na delegacia de Polícia Civil da área onde estiverem atuando.
 Também a Polícia Ferroviária Federal (PFF) é órgão policial responsável pelo policiamento ostensivo das ferrovias federais, para proteger a malha ferroviária do país, atuando na prevenção de atos de vandalismo e crimes de todos os tipos.

Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
Atualmente, as Polícias Civis, de acordo com o artigo 144, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, em suas unidades federativas são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira, que coordenam as atividades dos investigadores no exercício das funções de Polícia Judiciária, com a apuração das infrações penais, exceto as militares. De outro modo, disciplinam os parágrafos 5º e 6º do mesmo artigo, que cabe às Polícias Militares estaduais a função de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública bem como infrações penais militares no âmbito estadual (exceto as cometidas por membros dos Corpos de Bombeiros Militar), sendo consideradas forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro.

 São, portanto, Polícia Civil e Polícia Militar corporações diversas quanto a sua natureza e atribuições, sendo, entretanto, complementares quanto à execução de seus serviços no tocante à segurança pública.

Cada Estado tem uma Polícia Civil e, em nosso Estado, quem comanda é o Delegado Geral, atualmente sob direção da Delegada de Polícia, Dra. Maria Cristina Resende Meneses e a coordenação do Secretário de Estado da Segurança Pública. Sua estrutura organizacional segue o enquadramento das Leis ns. 8508/06 e 6.107/94, estando responsável pela investigação e elucidação dos crimes praticados em seu território, elaboração de Boletins de Ocorrência de qualquer natureza, expedição de Cédula de Identidade e expedição de Atestado de Antecedentes Criminais e de Residência. Também é de sua competência fiscalizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais e autorizar a realização de grandes eventos.

 A Polícia Civil pode, ocasionalmente, cumprir missões fora do seu estado, desde que peça autorização à Polícia Civil local. É do conhecimento de todos que os policiais civis não usam fardas, para que possam investigar os crimes e identificar testemunhas sem  serem reconhecidos como policiais. Em operações policiais os agentes (investigadores) usam camisas ou coletes com a inscrição “Polícia Civil” e viaturas com adesivos e sirenes.

O primeiro órgão genuinamente policial criado no Brasil foi a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que foi a base para a criação da Polícia Federal, já que na época, o Rio era a capital do país. A PCERJ foi fundada no ano de 1808 (http://www.casodepolicia.com/qual-policia/).

Recordo-me que, ao ingressar na Polícia Civil do Maranhão fui exercer minhas atividades de Polícia Judiciária em alguns municípios da Baixada Maranhense e ainda nos Municípios da Ilha de São Luís, tendo trabalhado com policiais militares e civis, os quais, muito colaboraram para o desempenho de minhas atribuições e, ainda hoje, reconheço a contribuição de orientações práticas desses valorosos policiais, aliados aos conhecimentos jurídicos e princípios adquiridos no seio familiar e social, os quais norteiam com equilíbrio e bom senso a minha pessoal e profissional.

Provavelmente, com a aprovação do plano de cargos e carreiras pela Assembléia Legislativa de nosso Estado, algumas distorções sejam resolvidas, como o escalonamento dos níveis funcionais e o preenchimento da lacuna de pessoal a ser recrutado por meio de concurso público. Mas só isso não basta. Há necessidade de que o número de vagas a serem preenchidas por via legal, corresponda a demanda de atividades da Polícia Judiciária local, com preparação adequada e em nível profissional, satisfazendo aos anseios da sociedade que exige segurança pública através de uma polícia bem aparelhada, com quadro de policiais preparados e bem remunerados (com qualidade de vida buscando resgatar a dignidade pessoal e profissional de todos os policiais), que, possa promover a pacificação social no combate a criminalidade.

Já a Polícia Militar é responsável pelo policiamento preventivo, realizando a ronda ostensiva em todas as suas modalidades: policiamento motorizado e a pé; policiamento florestal, de trânsito urbano e rodoviário; policiamento escolar, em praças desportivas e radio patrulhamento aéreo.

 A PM é um órgão regido pelo militarismo, e os policiais militares são considerados pela Constituição como força auxiliar e de reserva do Exército. Tem o dever de patrulhar as ruas de nossas cidades, para inibir e evitar a ação de criminosos, e quando não puder evitar, tentar prender o bandido após ele ter cometido o crime. A respeito da fiscalização do trânsito, hoje, em nossa capital vem sendo ocupada por inspetores do trânsito da SMTT.

Os Policiais Militares usam fardas, e suas viaturas são todas ostensivas, para dar uma sensação de segurança às pessoas de bem, e fazer o criminoso pensar duas vezes se vale a pena cometer um crime, pois pode ser preso. Diga-se de passagem, que a primeira PM criada no Brasil foi a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 1809.
Por último, o Corpo de Bombeiros Militares é uma Corporação cuja missão primordial consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do estado do Maranhão. Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como os membros da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

Mas tudo isso vem demonstrar a importância dos valorosos policiais que integram suas respectivas corporações, em especial, dos policiais civis que trabalham com zelo e prestreza, diuturnamente e em plantões policiais, sem as condições necessárias e satisfatórias ao bom desempenho de suas atividades.

Olhando para trás e comparando a realidade atual, direi que a instituição avançou. No entanto, muito ainda tem de ser feito, dentre outras sugestões, quem sabe um dia se possa ver:

1.   O policial bem remunerado, correspondente aos percebidos por policiais civis do DF e da PF, visto o intenso risco à vida do policial no enfrentamento da criminalidade. Remuneração condigna capaz de satisfazer os direitos básicos pessoais e de sua família nos termos do art. 5º e 6º da CRFB, sem que, tenha de recorrer a outros meios para complementação dos seus salários, como trabalhar em outros locais, salvo é claro, aqueles permissivos da própria Carta Política.

2.   Os meios e condições de trabalho adequado e suficientes tais como: Viaturas caracterizadas com todos os recursos necessários para realização satisfatória de operações policiais e descaracterizadas, para fins de investigação e elucidação das infrações penais; recursos destinados a pequenos reparos de acessórios das VTR’s como conserto de pneus, da mobília e da própria unidade policial; recursos humanos e técnicos, inclusive com o uso de tecnologia de ponta.

3.   Sistema integrado das corporações policiais com a Justiça, o Ministério Público e Defensoria Pública, inclusive com as Corregedorias, que implementem dados e informações indispensáveis ao desempenho das atividades da Polícia Judiciária, visando a persecução e instrução criminal. Não custa sonhar para acreditar.

Sinto-me satisfeito em contribuir com meus humildes artigos, postados no site da Adepol/Ma e reeditados como “Indigestão Laboral”, “Independência ou autonomia funcional” e “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus” para reais conquistas na Justiça e em nossa instituição. Também publiquei no Jus Navegandi artigos da minha lavra como: “Competência rationae loci e local da prisão em flagrante delito: validade jurídica ou exceção?” (08/2014), “A Ética na sociedade politicamente organizada” (09/2014) e “O poder do voto: instrumento político de transformação social” (10/2014).

Sinto-me também satisfeito em discorrer sobre o valor do policial ante a grandeza de todas as profissões. PARABÉNS, pelo dia 21 de abril – homenagem impar ao cotidiano dos diletos Policiais Civis (Investigadores, Comissários, Escrivães, Técnicos e Auxiliares da Polícia Técnica e Científica e todos os profissionais da área de segurança pública, inclusive os colegas de trabalho).


Fiquem com Deus e saudações cordiais,

DPC Jorge Luiz da Silva Sales, Classe Especial, Plantonista do Cohatrac.

O repórter Stenio Johnny conversou com o presidente do sindicato dos policiais civis do Maranhão, tendo se manisfestado dando apoio a classe, e parabenizando todos seu colegas da polícia civil do Maranhão

                                       Assista aqui a entrevista
                                     https://youtu.be/kxgim7yokCY



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