quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça mantém condenação de ex-prefeita que nomeou servidora para trabalho doméstico




O desembargador Paulo Vélten foi o relator do processo
                                                Desembargador Paulo Vélten

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita do Município de Penalva, Maria José Gama Alhadef, por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de ter nomeado servidora pública para executar tarefas particulares, não relacionadas ao cargo para o qual se deu a nomeação.
A ex-prefeita fora condenada pela Justiça de 1º grau a pagar multa civil no valor da última remuneração que recebeu no cargo, com valor corrigido, além de ressarcir aos cofres públicos todas as remunerações pagas à servidora nomeada, com juros e correção monetária. Maria Alhadef ainda foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
De acordo com os autos, a descoberta se deu depois que o Ministério Público impugnou 12 registros de candidatos a vereador em Penalva para as eleições de 2012, por não terem comprovado a alfabetização. A juíza eleitoral designou prova no dia 26 de julho daquele ano para os impugnados.
EMPREGADA DOMÉSTICA - Segundo o MP, perguntada pela promotora de justiça sobre qual função exercia, a pré-candidata a vereadora disse nunca ter trabalhado na Prefeitura. Apenas era empregada doméstica da prefeita.
O Ministério Público juntou aos autos portaria de exoneração da nomeada ao cargo comissionado de Diretor de Departamento II, assinada pela então prefeita.
Em sua defesa, Maria Alhadef alegou que não ficou comprovada a utilização da ex-servidora como empregada doméstica em sua residência, mas sim que foi nomeada para a fiscalização de obras e serviços da Prefeitura executados em povoados.
ANALFABETA – O desembargador Paulo Velten (relator) disse não haver prova alguma de que a diretora de Departamento II, nomeada pela então prefeita, tenha desempenhado qualquer função como servidora do município. Destacou não haver relatórios das fiscalizações supostamente efetuadas (até porque é analfabeta), ficha de frequência no trabalho ou qualquer indício de que realmente tenha exercido alguma função pública.
O relator observou que a servidora, mesmo durante o acareamento com “as vacilantes testemunhas arroladas pela defesa”, manteve a versão de que trabalhava como cozinheira para a então prefeita, embora recebendo a sua remuneração pela Prefeitura.
Velten considerou suficientemente caracterizado o ato de improbidade, consistente em utilizar, em serviço particular, empregado contratado e remunerado pelos cofres públicos. O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, e o desembargador Marcelino Everton também mantiveram a sentença e negaram provimento ao recurso da ex-prefeita, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 469/2015 – Penalva).

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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