quarta-feira, 3 de agosto de 2022

REPÓRTER INVESTIGATIVO IRÁ REPRESENTAR PRESIDENTE DO TJ-MA NO CNJ

 


O repórter investigativo Stenio Johnny, se diz acuado e perseguido, pela justiça no Maranhão. O repórter é sendo alvo de vários processos ao seu desfavor, movidos por coronéis, políticos, delegados da Polícia Civil e agentes públicos, pelas denúncias feitas em seu site de notícias SJNOTÍCIASMA.

Stenio Johnny informou que  está proibido de entrar para assistir as audiências no Fórum da capital maranhense, por conta de um decreto ilegal baixado pelo presidente do TJ-MA proibindo pessoas não vacinadas contra o Covid-19, adentrarem nas varas de justiça, para obterem informações processuais assim como audiências presenciais.

Tal fato está desfavorecidos o repórter, que está sendo vítima de condenações por revelia, advertência judicial dentre outras punições. Por conta das sanções penais que vem sofrendo, Stenio Johnny decidiu representar o excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Paulo Veltem, junto ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo a revogação da decisão do Presidente do TJ-MA, que proíbe a entrada de cidadãos nos fóruns do Maranhão que não foram vacinados, o que constituiu um abuso de autoridade, uma vez que na Constituição Federal, não consta nenhum um artigo, que proíba pessoas não vacinadas contra o Covid-19 serem proibidas de assistirem audiências presencias nos fóruns dos estados brasileiros.

Ao usar a sua rede social para repudiar este ato ilegal do presidente do TJ-MA. O repórter investigativo Stenio Johnny Declarou:

           Repórter investigativo Stenio Johnny


"Essa medida tomada pelo presidente do TJ-MA É um absurdo! Eu e centenas de pessoas estão sendo prejudicadas por um ato ilegal, imoral e inconstitucional, praticado pelo presidente do TJ-MA em proibir o cidadão não vacinado entrar em um Fórum para assistir uma audiência presencial. Não me vacinei nem não vou me vacinar! não peguei Covid-19 até hoje, portanto é uma decisão minha não querer me vacinar e no Brasil não existe lei que me obrigue vacinar, assim como na Constituição Federal não existe nenhuma Lei que me proíba de assistir uma audiência presencial por não ser vacinado contra o covid-19. 

Por conta disso, irei representar o senhor presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão Desembargador Paulo Veltem, junto ao CNJ, pedindo não só a revogação da decisão do TJ-MA, em proibir pessoas não vacinadas contra Covid-19, entrar nas dependências do TJ no Maranhão, como também, pedir a revogação das sentenças onde eu fui condenado a revelia, por não assistir as audiências,  pelo fato de ser proibido de entrar no TJ-MA por na ser vacinado, como foi o caso das audiências onde as partes eram o deputado federal, Josimar do Maranhãozinho e sua esposa, deputada Estadual Detinha, onde fui condenado a revelia e agora a justiça do Maranhão quer que eu pague indenizações ao casal de deputados e ainda ter sofrer sanções penais, sem que eu tivesse o direito de defesa previsto em lei. Isso é um absurdo!

Qual a moral que Josimar do Maranhãozinho e Detinha tem para processar um repórter de moral ilibada como eu? Só mesmo em revelia eles iriam ganhar a causa na justiça! E assim aconteceu. Fui condenado! Enquanto isso deputado federal Josimar do Maranhãozinho que se tornou alvo da Polícia Federal com denúncias contundentes, a mesma justiça que me condenou a revelia por não ter comparecido a audiência pelo fato de está proibido de entrar no Fórum por não está vacinado, não decreta a prisão de Josimar do Maranhãozinho, acusado de supostos crimes de: 

Desvio de verbas federais, compra e vendas de emendas parlamentares, lavagem de dinheiro, desvio de verbas federais destinadas ao combate ao Covid-19, fraude de licitações em prefeituras maranhenses e formação de quadrilha. Enquanto a esposa do deputado, deputada Detinha, tem sentença transitado em julgado no STF, com prisão decretada de 4 anos de reclusão, sendo que até hoje não foi decretada a sua prisão, pelo fato da sentença está engavetada em uma das gavetas do Ministro Gilmar Mendes, segundo um fonte velada de Brasília-DF. Ai pode! Por outro lado o repórter investigativo Stenio Johnny que não compareceu a audiência por está proibido de entrar no Fórum de São Luís por não ter se vacinado foi condenado a revelia. Pode Freu?

O judiciário maranhense, atua com dois pesos e duas medidas! Aproveitando a oportunidade, informo ao povo do Maranhão, que todas as ações que estão sendo movidas ao meu desfavor por políticos, coronéis, advogados, médicos e demais agentes públicos, são decorrentes de denúncias enviadas ao Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, por fontes veladas de notícias e que são assegurados o sigilo da fonte pela Constituição Federal com observância a Lei de Imprensa. Outrossim Informo que em momento algum, nem em juízo podem ser revelados os nomes dessas fonte de notícias..

Informo ainda que diante desta medida absurda tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Paulo Veltem, em proibir pessoas não vacinadas entrarem no Fórum da capital maranhense para assistirem audiências presenciais. Irei sim entrar com uma representação junto ao CNJ, em desfavor do Advogado-desembargador Paulo Veltem, para que seja revogada essa medida ilegal, imoral, inconstitucional e ainda pedir ao Conselho Nacional de Justiça  que se digne a determinar que o advogado Desembargador Paulo Veltem  presidente do TJ-MA, se matricule na Escola da Magistratura Maranhense(ESMAM) onde ele já foi professor, que faça um curso específico de conhecimento aprofundado em Direito Penal e Constitucional,  para que o magistrado não cometa mais atos absurdos, que possam prejudicar centenas de cidadãos maranhenses que estão proibidos de entrarem no Fórum da capital maranhense, para usarem o seu direito de defesa nas audiências presenciais, pelo fato de não estarem vacinadas".




Por: Stenio Johnny

Repórter investigativo do Brasil

RI/RPJ-MA

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