sexta-feira, 8 de maio de 2015

1ª Vara de Execuções Penais autoriza saída temporária de 260 presos



Imagem divulgação

Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, tiular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela unidade, concede o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h, para onde devem retornar até as 14h da  próxima quinta-feira (18).
Consta do documento (Portaria 008/2015 GAB 1ª VEP) que os detentos contemplados com o benefício não podem se ausentar do Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou freqüentar festas, bares e/ou similares. O documento estabelece ainda que os beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.
“Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais desta Capital deverão comunicar este Juízo, até as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”, consta da portaria.
O benefício da saída temporária do Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. Para ter direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem “preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas nos autos dos processos respectivos”.
De acordo com o art. 122, “os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de: visita à família, freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
“A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, reza o artigo 123.
Confira a portaria em anexo

Marta Barros
Assessoria de Comunicação
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