quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Plenário aprova abertura de processo administrativo disciplinar contra juiz do TJMA



Plenário aprova abertura de processo administrativo disciplinar contra juiz do TJMA



Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (1/12), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz José Raimundo Sampaio Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). O processo deve investigar indícios de falta funcional do magistrado na condução do Processo n. 27.060/2007, em trâmite no tribunal. 

O processo diz respeito à execução provisória de uma sentença contra a Vale S.A., visando ao recebimento de cerca de R$ 1 milhão. A existência de possíveis irregularidades chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça em março de 2010, depois que o órgão recebeu do TJMA cópia de uma reclamação feita pela empresa ao tribunal.

Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da sindicância 0002601-86.2012.2.00.0000, o magistrado não teria dado tratamento isonômico às partes do processo, deixando de apreciar recursos da empresa executada enquanto os pedidos da empresa exequente eram despachados no mesmo dia.   

O magistrado teria ainda desrespeitado decisão liminar do vice-presidente do tribunal, que concedera efeito suspensivo ao recurso especial, impedindo o levantamento de valores bloqueados da Vale. Além disso, o juiz permitiu o levantamento dos valores bloqueados aceitando como garantia uma nota promissória da empresa exequente, garantia considerada frágil.

“Enquanto os pedidos da executada não foram sequer apreciados, os pedidos da exequente eram despachados no mesmo dia e no próprio corpo da petição, a evidenciar o tratamento diferenciado que era dado às partes”, disse a relatora.   

Acompanhando o voto da ministra Nancy Andrighi, o Plenário reconheceu a prescrição de denúncias envolvendo a atuação do juiz nos Processos n. 12.085/2004, 13.564/2004 e 9.598/2005, devido ao decurso de prazo de cinco anos. Segundo o relatório da ministra, os fatos relacionados a estes processos chegaram ao conhecimento da Corregedoria do TJMA em 4 de fevereiro de 2009 e 17 de junho de 2009. Já os fatos relacionados ao Processo n. 27.060/2007 foram conhecidos em 8 de março de 2010.

Item 107 - Sindicância 0002601-86.2012.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.