quarta-feira, 14 de março de 2018

JUIZ DECLARA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NO CASO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A POLÍCIA FEDERAL DEVE ASSUMIR AS INVESTIGAÇÕES



  O juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Francisco Ronaldo Maciel, após análise minuciosa do processo que aponta suspeitos da organização criminosa que vinha atuando há um bom tempo no Maranhão no contrabando de mercadorias roubadas, constatou que trata-se de um contrabando internacional, fugindo por tanto da competência da Justiça Estadual, sendo da competência da justiça federal.

Como já tínhamos divulgado nesse blog e nas redes sociais, A Superintendência de Polícia Federal no Maranhão, estava agudando apenas a determinação da Justiça Federal para entrar no caso.

As ultimas informações que tivemos nas primeiras horas da tarde dessa quarta-feira(14), é que devido a complexidade e magnitude do caso, por envolver policiais civis, militares, grandes empresários, três deputados sendo dois estaduais e um federal, ambos da base governista assim como um suposto envolvimento de um secretário de Estado, uma equipe de policiais federais, estão se deslocando de Brasília e de outros estados para o maranhão para trabalharem em conjunto com os federais do maranhão nas investigações em torno dessa organização criminosa que começou  a ser desbaratada através de uma operação realizada pela Polícia Militar no dia 23 de fevereiro.

Com a entrada da Polícia Federal no caso, as coisas parecem que vão mudar de figura, principalmente nas investigações em torno dos deputados e secretário do governo que estariam supostamente envolvidos nessa organização criminosa.

O advogado que teve prisão preventiva decretada teve Habeas Corpus deferido pela justiça, enquanto o delegado Tiago Bardal estranhamente continua preso, na DECOP.
Diante dos fatos a sociedade maranhense pergunta:

O delegado Tiago Barda está realmente envolvido com a organização criminosa, ou está apenas sendo boi de piranha nas investigações?

Essa resposta só teremos no final das investigações.



Veja aqui a declaração de incompetência da Justiça estadual








                                          
                                          Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                                                                                         OJIE


                                                                                                Por: Stenio Johnny
      Radialista/Repórter Investigativo
                                                                         RI/RPJ-MA 00015

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