terça-feira, 27 de maio de 2014

Estado do Maranhão deve reformar e diminuir superlotação em delegacias


Vicente de Paula ressaltou a  obrigação do Estado de oferecer serviços públicos eficientes (Foto:Ribamar Pinheiro)
 Desembargador Vicente de Paula
  (Foto:Ribamar Pinheiro)

                   
O Governo do Estado do Maranhão foi condenado a reformar as delegacias de polícia dos municípios de Pio XII e Satubinha, melhorando a iluminação, circulação de ar, instalações hidrossanitárias e promovendo programa de limpeza e desinfecção das celas e reservatórios de água, além da construção de duas celas extras em cada delegacia, mantendo até três presos por cela. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve condenação do juízo da comarca de Pio XII.
 
Foi determinada também a disponibilização de colchões para presos e policiais; a construção de muro de proteção; a oferta de água potável para consumo; o provimento da delegacia de Pio XII com o mínimo de duas viaturas; e a criação de posto da PM na cidade, tudo sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 1 milhão.
 
O Estado do Maranhão recorreu da condenação, alegando a impossibilidade do pedido do Ministério Público Estadual (MP) porque a decisão judicial estaria invadindo competência do Executivo em avaliar os critérios de oportunidade e conveniência e decidir sobre a implementação de políticas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
 
O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, destacou que as unidades prisionais dos dois municípios não possuem condições de garantir a integridade física e moral dos custodiados, pela precariedade da estrutura. Ele ressaltou a obrigação do Estado de assegurar àqueles que estão sob sua guarda as necessidades básicas necessárias à dignidade humana, ainda que dentro do cárcere, conforme prescrevem leis e a Constituição.
 
Vicente de Paula citou ainda a obrigação legal do Estado de oferecer serviços públicos eficientes, garantindo tanto ao administrado como ao servidor serviço de segurança pública em condições hígidas de utilização e evitando o sucateamento da atividade, essencial à estrutura da sociedade.
 
“Verificado que o Estado descumpriu sua obrigação perante os administrados ao omitir-se de prestar serviço público essencial, impõe-se a intervenção do Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, justificou. (Processo 302882012)
 
 
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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