Desembargadora Ilka Esdra/TRT - MA
A desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão garanta a prestação de serviços essenciais à comunidade, disponibilizando, no mínimo, 70% dos trabalhadores nas empresas de transporte de passageiros de São Luís para garantir a circulação da frota durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar a zero hora desta quinta-feira (22). O descumprimento da determinação acarretará pagamento de multa de R$ 4 mil por hora descumprida.
A determinação consta em liminar deferida nesta terça-feira (20), na Medida Cautelar Inominada, proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores.
A desembargadora determinou, também, que o sindicato dos trabalhadores abstenha-se de praticar qualquer ato que vise impedir o acesso, aos seus postos de trabalho, dos empregados que não queiram participar do movimento de paralisação, bem como se abstenha de fazer manifestação ou ato que implique violação aos direitos dos usuários, sob pena de multa de R$ 4 mil por hora descumprimento.
Ainda, na mesma liminar, Ilka Esdra determinou que o sindicato dos trabalhadores fique ciente de que a relação da frota ficará à disposição dos trabalhadores na portaria e chefia de tráfego de cada empresa de transporte, para fins de aferição de que os veículos operantes serão disponibilizados no percentual determinado na liminar. O descumprimento, neste caso, acarretará multa de R$ 2 mil por hora descumprida.
A desembargadora Ilka Esdra lembrou que os serviços de transporte, conforme a Lei nº 7.783/89 (lei de greve), são considerados serviços ou atividades essenciais. “Desta forma, porque se trata de atividade essencial, o Sindicato requerido deve, obrigatoriamente, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos da requerente e garantir a prestação de serviços essenciais à comunidade”, asseverou.
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