sexta-feira, 13 de março de 2015

Riachuelo é condenada a indenizar cliente acusada de furtar objetos



Marcelino Everton considerou adequado  o valor da indenização (Foto:Ribamar Pinheiro)

A Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse ter sido acusada de furtar objetos da loja na Rua Grande, em São Luís. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância.
Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem encontrar nada. Ela havia pedido uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz condenou a Riachuelo ao pagamento dos R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além das custas do processo e honorários advocatícios.
Inconformada, a loja apelou ao TJMA, pedindo a anulação da sentença, por considerar não constar qualquer prova do dano nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) descartou a hipótese de nulidade. Destacou que a decisão de primeira instância foi fundamentada, baseando-se, inclusive, no depoimento de testemunha dos atos praticados pelos seguranças.
O relator afirmou que a cliente da loja apresentou elementos que convencem ter sido submetida a situação constrangedora, vexatória e humilhante ao sair do estabelecimento.
Marcelino Everton considerou o valor fixado pelo juiz como adequado e votou de forma desfavorável ao recurso da Riachuelo. O desembargador Paulo Velten (revisor) e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, também negaram provimento à apelação da empresa.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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