quarta-feira, 25 de março de 2015

Magistrados da Infância e Juventude publicam Moção de Repúdio à redução da maioridade penal



Coordenadores de Infância e Juventude se reuniram no Tribunal de Justica de São Paulo (Foto: Divulgação)

Os desembargadores e juízes participantes do V Encontro do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude do Brasil -, realizado no último dia 20, no Tribunal de Justiça de São Paulo – publicaram Moção repudiando o projeto denominado “Estatuto da Família”, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados) (PEC 171, de 1993) e pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos.
O documento levanta normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que determinam a proteção integral à criança e ao adolescente.
O presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, e a juíza Karla Jeane Matos, que também integra a coordenadoria, participaram do encontro e assinam a Moção, reproduzida abaixo.
Moção de Repúdio
"O Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude, reunido no V Encontro de Coordenadores realizado no dia 20 de março de 2015, sexta-feira, na cidade de São Paulo, vem a público esclarecer o que se segue:
O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infanto-juvenil.
Adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente como ‘a conduta descrita como crime ou contravenção penal’) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas.
A adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas.
Além de a solução para o recrudescimento da violência não estar na diminuição da idade de imputabilidade penal, trata-se de proposta inconstitucional, pois a imputabilidade penal constitui cláusula pétrea, inalterável mediante emenda, conforme o artigo 60, § 4º, da constituição Federal (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...: IV – os direitos e garantias individuais).
Por tudo o que se expôs, é que o Colégio de Coordenadores REPUDIA o Projeto de Emenda Constitucional que objetiva a redução da maioridade penal (PEC 171, de 1993, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados).”

Assessoria de Comunicação do TJMA
 (asscom@tjma.jus.br)
(98) 3198 4370

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