segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Atencao diretor do DETRAN! Presidente do SINDEXTRAMA, é acuasado de suposto crime de fasildade ideológica


DIPLOMA CANCELADO! Examinador do DETRAN e presidente do SINDEXTRAMA comete suposto crime de falsidade ideológica e Faculdade certificadora do Rio de Janeiro CANCELA SEU DIPLOMA.

Atenção diretor do DETRAN-MA! Presidente do Sindicato dos Examinadores  de Trânsito do Estado do Maranhão – SINDEXTRAMA, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, assumiu em 2015, vaga de examinador com indícios de falsidade ideologia. A denúncia foi passada por uma fonte velada de notícia ao Núcleo de Inteligência SJNOTICIASMA.

Segundo a FVN, a denúncia, refere-se ao Examinador e Presidente do SINDEXTRAMA (Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Maranhão) lotado no Detran-MA, Senhor Fancisco das Chagas Ribeiro Oliveira.

A FVN informou que em 2015 ao assumir a vaga de examinador de trânsito, o presidente apresentou “CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR” adquirido com indícios de falsidade ideológica. De acordo, com a fonte, o mesmo até a presente data, nunca teria freqüentado uma Faculdade.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal brasileiro, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir, declaração falsa em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.



Veja abaixo O teor da denúncia.

Certificado de Curso Superior em Licenciatura em Pedagogia, foi apresentado no Detran-MA pelo Senhor Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, para assumir o cargo de Examinador de Trânsito através do seletivo de 2015. No certificado consta:

Realização do curso no período entre 2010 a 2013, pela Faculdade São Judas Tadeu, localizada a Rua Felix Pacheco 530 Centro, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, 

Ocorre que, no mesmo período o referido trabalhava em uma Instituição de Ensino credenciada pela Autarquia, como professor. Além do mais, a faculdade, no Estado do Piauí, na época, não ofertava esse tipo de curso à distância, somente presencial e muito menos possuía polos de ensino na cidade de São Luís. 

O que causa estranheza, é como poderia ter cursado a referida Faculdade de forma presencial no Estado do Piauí, trabalhando em São Luís como professor?



Em meados de 2017, motivado por uma denúncia anônima, o Detran-MA solicitou de todos os examinadores cópia de seus respectivos cursos e enviou e-mail para as referidas faculdades solicitando confirmação e autenticidade dos mesmos, o que não foi suficiente para apurar os indícios apontados, uma vez que não se trata de crime de falsificação de documentos, mas sim, de FALSIDADE IDEOLÓGICA. O certificado pode ser lícito, porém, ideologicamente falso, uma vez que o documento foi fornecido sem que o aluno se quer freqüentasse sala de aula.

PROCESSO DE CANCELAMENTO DO CURSO SUPERIOR

PROCESSO nº 0802069-81.2019.8.10.0153

RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO OLIVEIRA

RECLAMADA: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU

MOTIVO: CANCELAMENTO DE CERTIFICADO (SUSPEITA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA)


A FVN em contato com o Núcleo de Inteligência do SJNOTICIASMA, informou que o Diretor Administrativo do Detran/MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior (Foto acima), renovou o contrato do servidor Carlos Alberto Cantanhede Borralho, Vice-Presidente do SINDEXTRAMA, de forma totalmente ilegal, por duas vezes consecutivas.

Segundo a fonte, a renovação foi realizada em afronta à Portaria n° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, de 12 de abril de 2019, especificamente em seu Art. 4°, § 1º, inciso VIII, c/c o Art. 7°, a qual proíbe expressamente a prorrogação dos contratos dos examinadores de trânsito que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar. É importante destacar que a mesma proibição foi recepcionada pela Portaria nº 589/2020 – GDG/DETRAN-MA, de 14 de julho de 2020, em seu Art. 3º, inciso VIII.  

A FVN disse que, mesmo com essas proibições, O Diretor Administrativo, José Rorício, reincidiu os contratos de diversos examinadores de trânsito, baseando-se nas portarias acima citadas, mas prorrogou o contrato do presidente do SINDEXTRAMA, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, o qual à época respondia ao Processo nº 0233418/2019e com o Certificado de Curso Superior Cancelado, e o do vice, Carlos Alberto Cantanhede Borralho, que enfrenta o Processo nº 077942/2018. 

Na época, em meados de 26.09.2019 a faculdade que chancelou o Certificado de Curso Superior de Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira presidente do SINDEXTRAMA, voltou atrás E CANCELOU O CERTIFICADO POR SUSPEITA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, e por ter comprovado que a faculdade São Judas Tadeu em Floriano – PI não é habilitada para o referido curso na categoria a distância, o Presidente, na SURDINA e sem comunicar o Detran-MA, fazendo o Diretor Administrativo o Sr. José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior e a Sra. Maria de Nazaré Nunes do Nascimentos de BOBOS entrou na justiça, PROCESSO nº 0802069-81.2019.8.10.0153 pedindo DESESPERADAMENTE que a Faculdade ative novamente seu certificado antes que seus superiores descobrissem o crime.

NOTA:

Vale lembrar que na ação judicial movida pelo presidente do SINDEXTRAMA contra a referida faculdade, a FVN cita: nos PROCESSOS nº 0802069-81.2019.8.10.0153; 0800559-67.2020.8.10.0001, em nenhum momento o presidente esclarece na ação como realizou o suposto Curso Superior no estado do Piauí trabalhando em São Luís.

O tempo passa, e nenhuma atitude é tomada por parte dos diretores do Detran-MA, será o motivo, um CALA BOCA para que a categoria de examinadores há 6 (seis) anos sem aumento salarial não lute por seus direitos? Que atendam todas as prerrogativas impostas pelo órgão, será que a renovação dos lideres sindicais do Sindextrama foi na verdade uma MOEDA DE TROCA, salve nossos empregos e lhe damos a categoria? A Sra. Maria de Nazaré N. do Nascimento tem total conhecimento de que o Presidente do Sindextrama trabalhava em São Luís em uma instituição de ensino credenciada pelo Orgão como professor, é só verificar suas digitais da época, sendo assim, sabendo da impossibilidade do presidente não ter condições de fazer um curso superior em outro estado, se OMITE? outro sim, é que o Sindextrama ao contrário de outras categorias não se opõe a nada contra o órgão, de um lado o Diretor Administrativo renova de forma ilegal seu contrato EM 2019, por outro a Coordenadora de Habilitação é vista em um culto de Ação de Graças ao lado do presidente, sendo que a coordenadora manda demitir outros que não sejam da diretoria do sindicato por muito menos.

Diante das denúncias aqui apresentada, pedimos ao MP, ao diretor do DETRAN, Polícia Civil do Maranhão e ao próprio Governador Flávio Dino, para que tomem as providências cabíveis em torno do caso.


Operações Jornalísticas Investigativas Especiais 

OJIE 

Por: Stenio Johnny

Repórter investigativo do Brasil 

RI/RPJ-MA 0001541

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