O primeiro Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV) do país, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em 2009, contou, até o momento, com a participação de 180 estudantes de Direito na prestação de assistência jurídica gratuita a 4.201 detentos e a seus familiares. Esse serviço atende à Resolução n. 62/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a assistência jurídica voluntária no Poder Judiciário.
A participação dos estudantes na iniciativa é baseada em convênio firmado entre o Judiciário maranhense e seis instituições de ensino superior: Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade CEUMA, Universidade Dom Bosco (UNDB), Faculdade Santa Teresinha (CST), Faculdade do Maranhão (FACAM) e Faculdade São Luís. “O Núcleo de Advocacia Voluntária constitui-se em um espaço de aperfeiçoamento do conhecimento teórico apreendido na academia, uma vez que os estagiários das instituições de ensino superior podem participar das ações, sendo que, neste caso, supervisionados, devidamente, por um professor orientador”, afirmou o advogado Ariston Apoliano Júnior, coordenador executivo da Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF) do tribunal, em cuja estrutura o NAV está inserido.
Escritório - Por meio do convênio, cada uma dessas instituições dispõe de um Escritório Escola, onde os estudantes acompanham a tramitação dos processos de presos condenados e provisórios (ainda não julgados) e desempenham atividades como a elaboração de petições e outros instrumentos processuais. O atendimento está voltado para detentos sem condições de pagar por um advogado e minimiza os efeitos negativos do número insuficiente de defensores públicos, realidade verificada na maior parte do país.
Por conta desse quadro, informou o coordenador Ariston Poliano, é comum aos estudantes do NAV maranhense encontrarem casos de detentos que ficam até um ano à espera de julgamento por não terem como cobrar da Justiça o andamento de seus processos. Atualmente, 66% dos 6.098 internos que formam a população carcerária do estado ainda não foram julgados, segundo o Infopen 2014, do Ministério da Justiça. A média nacional de presos provisórios é de 41%.
“O maior benefício para aquelas pessoas que estão encarceradas e suas famílias é que o Núcleo de Advocacia Voluntária viabiliza a garantia dos direitos constitucionais, uma vez que o princípio da dignidade humana tem que ser preservado”, afirmou Apoliano. Nos casos dos presos condenados, o trabalho desenvolvido pelo NAV também possibilita a identificação de atrasos na concessão de benefícios penais, como, por exemplo, a progressão para regimes menos gravosos de cumprimento de pena.
Ampliação do trabalho - O coordenador informou ainda que, até 2013, os estudantes do núcleo se dirigiam a unidades prisionais para colher pedidos e reclamações dos detentos. Essa prática foi suspensa naquele ano em função da crise no sistema carcerário maranhense, que resultou na morte de dezenas de presos, sendo cerca de 60 só no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital São Luís. “Agora nós estamos em tratativas com o governo do estado para vermos a possibilidade de retomarmos a ida dos estudantes às unidades prisionais”, contou Ariston.
Além do Maranhão, vários outros estados, com base na resolução do CNJ, também criaram núcleos de Advocacia Voluntária, entre eles Santa Catarina, Piauí, Tocantins, Amazonas, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Sergipe e Bahia.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.