quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Cobrança indevida na conta de telefone gera indenização



Ilustração

Lançamentos indevidos na conta telefônica de uma consumidora geraram pedido de indenização no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. De acordo com informações do juiz Rogério Monteles, titular da unidade, no pedido inicial apareceram ligações não reconhecidas pela titular da linha telefônica que, embora contestadas pela consumidora, foram mantidas pela companhia telefônica.
A defesa da companhia telefônica informou que o terminal de telefone estava disponível para a consumidora efetuar ligações e, nesse caso, não poderia ser responsável pelo uso incorreto dado ao equipamento.
 
 Na sentença, o juiz acolheu o pedido, julgando procedente a pretensão para o fim de desconstituir a cobrança questionada bem como para que a companhia de telefonia devolva em dobro o que foi cobrado indevidamente, a título de danos materiais.
 
Baseado no Código Civil, Monteles frisou na sentença: “Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, ficará obrigado a repará-lo. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem”.
 
Ainda de acordo com a sentença proferida pelo magistrado, a operadora de telefonia deverá pagar à consumidora, a título de danos morais, uma indenização fixada em R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais), correspondente a cinco salários mínimos. A companhia telefônica recorreu da sentença. Caso seja admitido o recurso, o pedido de reforma da sentença será apreciado pela Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias.
 
Fonte:
 
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
Michael Mesquita
asscom_cgj@tjma.jus.br
(98) 3198-4624

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