quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Autor de atropelamento na Litorânea será processado e julgado pelo Tribunal do Júri



O processo teve como relator o desembargador José Bernardo Rodrigues (Foto:Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anularam o processo criminal contra Rodrigo Araujo Lima , acusado do atropelamento que causou a morte de uma mulher e uma criança e deixou uma pessoa ferida na noite de 5 de novembro de 2011, na Avenida Litorânea, em São Luís. Por entenderem que houve crime com dolo eventual, os membros do órgão colegiado determinaram que ele seja novamente processado e julgado pela Vara do Tribunal do Júri.
 
A sentença anulada foi da da 5ª Vara Criminal de São Luís, declarada incompetente para apreciação da matéria. A sentença havia condenado Rodrigo Araujo Lima a quatro anos e nove meses de detenção – pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
 
A assistência à acusação recorreu da decisão da 5ª Vara Criminal alegando que o juízo não possuía competência para julgar o caso, por se tratar de crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar), devendo ser processado por uma Vara do Tribunal do Júri.
 
Tanto a procuradora de Justiça Ligia Maria Cavalcanti quanto os membros da Câmara – desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes – rejeitaram os termos da sentença condenatória e a instrução processual de 1º grau, que classificaram a conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e matar).
 
Para os magistrados e para a representante do Ministério Público, ao trafegar em via urbana de grande movimentação, numa noite de sábado, a uma velocidade de 110 km/h, o condutor assumiu o risco por um possível acidente, que de fato se consumou ao colher as vítimas no canteiro, configurando o crime de homicídio com dolo eventual.
 
O desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, sustentou que o réu não faltou simplesmente com o seu dever de cuidado e atenção, como argumentou a defesa, mas escolheu conscientemente agir de forma inconseqüente. “É uma conduta de quem não respeita o outro e não está se importando de que morrendo, possa também matar outros”, afirmou.
 
O voto e os argumentos que acataram o recurso da acusação foram acompanhados e endossados pelos desembargadores José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes. “É um equívoco considerar todas as mortes de trânsito como homicídio culposo. Precisamos fazer uma análise contextualizada de cada caso”, ressaltou o desembargador José Luiz Oliveira.
 
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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