segunda-feira, 30 de março de 2015

Município terá que indenizar deficiente agredido por seguranças em centro de marcação de consulta



Para a relatora do processo, desembargadora Ângela Salazar, há requisitos legais que configuram o dano e o dever de indenizar
         Desembargadora Ângela Salazar

O Município de São Luís terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um deficiente visual que teria sido agredido por seguranças privados no Centro de Marcação de Consulta (CEMARC), localizado no bairro da Alemanha.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da juíza Luíza Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Segundo narrou o paciente, ele se encontrava acompanhado de sua mãe no centro de marcação, quando teria recebido uma senha para aguardar o atendimento, que não foi adequadamente por uma servidora do órgão.
Sendo assim, ele disse que ficaria no local até ser atendido, momento em que dois seguranças de empresa terceirizada o levantaram de forma desproporcional, o jogaram no chão e o amarraram.
O paciente afirmou ter sofrido várias escoriações físicas e de ordem moral, uma vez que o local estava repleto de pacientes, havendo inclusive reportagem em jornal televisivo local.
O município recorreu da decisão, pedindo a redução do valor indenizatório, sob a alegação de que o tumulto foi causado pelo próprio autor, que teria se excedido no tratamento com a servidora, de forma que os seguranças agiram para conter a situação.
Para a relatora do processo, desembargadora Ângela Salazar, foram demonstrados os requisitos legais para configuração do dano e dever de indenizar, uma vez que o paciente é deficiente visual e legalmente deveria ter atendimento prioritário, o que não ocorreu mesmo possuindo a senha para tanto.
“Deveria ter sido resguardada a sua integridade física, em especial porque estava naquele ambiente à procura de atendimento médico, saindo de lá totalmente machucado e humilhado”, avaliou. (Processo: 503212014)

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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