É ilegal a medida que proíbe a entrada de jornalistas na Câmara Municipal de Araioses, cujo presidente fugiu da razoabilidade ao solicitar força policial para impedir o acesso da imprensa às dependências e ao plenário de sessões daquela casa legislativa. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Para o desembargador Lourival Serejo – relator do processo no colegiado – não foram apresentadas provas consistentes que justifiquem o posicionamento da Câmara em proibir, de forma impositiva, a atuação dos profissionais de jornalismo no Legislativo Municipal, que sequer comprovou a existência de qualquer votação para deliberar acerca do fechamento das sessões à imprensa.
Para o magistrado, a medida não tem respaldo legal no ordenamento jurídico, tendo em vista que, em regra, as sessões da Câmara Municipal devem ser abertas ao público, considerando que o fechamento só deve ocorrer de forma excepcional, apenas na hipótese de existência de motivo relevante de preservação da corporação parlamentar. (Processo: 2639014)
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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