O projeto de lei 8305/14, que prevê aumento da pena para homicídios praticadas contra mulher, foi confirmado na Câmara Federal em Sessão desta terça-feira (03). A proposta prevê crime de gênero contra mulher cometido no espaço doméstico e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, que, se estiver grávida, será mais um agravante. A matéria, já aprovada também no Senado, segue para sanção ou veto presidencial.
De acordo com o novo texto, que se aprovado será incluído no Código Penal, o crime de homicídio contra mulher passa a ser qualificado como feminicídio e classificado como hediondo. A pena, que antes variava de 06 a 20 anos, poderá ser de 12 a 30 anos. Se o crime for cometido contra a mulher gestante ou até três meses após o parto, haverá a possibilidade da pena ser agravada de um terço até a metade.
Há previsão de aumento da pena, na mesma proporção, se o homicídio for contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência e, ainda, se o crime for cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima.
Atualmente, a legislação prevê como agravantes da pena o meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando ou quando praticado para acobertar outro crime.
Ao ser incluído na lista de crimes hediondos, o condenado por feminicídio passará a cumprir pena inicial necessariamente em regime fechado e a progressão de regime levará mais tempo. A pessoa condenada por crimes classificado nessa categoria deve cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se primário; e de 3/5, se reincidente.
Um dos fundamentos para a medida é resultado da CPI Mista da Violência contra a Mulher. De acordo com a apuração da Comissão, de 2000 a 2010 quase 44 mil mulheres foram assassinadas na Brasil, sendo 41% dentro da própria casa. O número de mulheres mortas por 100 mil habitantes passou de 2,3 para 4,6 entre os anos de 1980 e 2010, colocando o País na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Dados – Na próxima segunda-feira (09/02) a Vara da Mulher de São Luís vai divulgar pesquisa social anual sobre a violência doméstica e familiar no município. Dentre os objetivos do estudo, está o de traçar um perfil da vítima e do agressor, identificar o contexto da agressão e mapear geograficamente as ocorrências. O resultado da pesquisa contribui para o estabelecimento de ações pelo Poder Judiciário no enfrentamento a esse tipo de violência.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.