O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 24 de março, dois procedimentos avocados contra condutas de Carlos Serra Martins, membro do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). No primeiro, 294/2014-83, o colegiado, por unanimidade, decidiu aplicar pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, pelo exercício do comércio e participação de sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência dos prazos processuais e pelo não desempenho com zelo e presteza as suas funções; e pena de perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa, a ser formulada por meio de ação civil pelo procurador-geral de Justiça do MP/MA.
O Plenário deliberou, ainda, que, até o julgamento definitivo e depois da aplicação das penas de suspensão, o promotor de Justiça deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 177, parágrafo único, da Lei Complementar 13/91.
No segundo processo, 1690/2013-47, o Plenário decidiu pela pena de suspensão pelo prazo de 90 dias, pelo descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, de não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MP e de não zelar pelo prestígio da Justiça e pelo respeito aos membros da instituição, aos magistrados e aos advogados.
Promotor de justiça Carlos Serra Martins
Além disso, decidiram pela perda de cargo pela prática de abandono de cargo por prazo superior a 30 dias – por duas vezes - e lesão aos cofres públicos, além do descumprimento dos deveres inerentes ao cargo de obedecer aos prazos processuais, assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença, desempenhar com zelo e presteza suas funções, residir na respectiva comarca, comparecer diariamente a seu local de trabalho. Assim como no primeiro processo, o procedimento de perda de cargo deve ser formulado por meio de ação civil pelo procurador-geral de Justiça do MP/MA.
Ficou decidido, também, que, após o trânsito em julgado, os processos devem ser encaminhados ao presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/MA para, no prazo de 30 dias, autorizar a propositura das ações correlatas pelo PGJ. Será encaminhado, também, à Corregedoria Nacional do CNJ, para conhecimento.
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