SAIBA A DIFERENÇA ENTRE SUSPEITO E ACUSADO
A diferença entre suspeito e acusado parece mínima diante de um crime, mas pode fazer toda diferença, judicialmente. Muitos veículos jornalísticos, principalmente nas páginas policias, fazem má utilização dessas palavras e podem até responder processo aberto pela pessoa citada. Para constituir um bom jornalismo, essencialmente na editoria de segurança, é necessário um mínimo de entendimento das leis e códigos penais.
Um suspeito de um crime é apenas um apontado pela polícia ou por testemunhas. Já um acusado possui provas contra ele, porém ainda não foi condenado pela Justiça. Para alguns policiais e jornalistas suspeito, réu ou condenado são palavras de significados iguais, mas essas diferenças estão claras no Artigo 4 do Código Penal.
Como já dizia Sócrates, suspeito é uma pessoa a quem já perdemos a confiança. Tudo fica na esfera da falta de provas e é ‘provável’ que o suspeito seja acusado pelo crime. No entanto, enquanto esta não se torna um acusado, não há nenhum tipo de prova contundente contra ele. Apenas que o aproxime da prática do delito. De acordo com a jornalista da editoria de Segurança da Tribuna da Bahia, Leidiane Brandão, é necessária atenção para não acusar uma pessoa de algo que a Justiça ainda não a acusou. “Sempre me policio no uso dessas duas palavras. Qualquer erro pode até dar processo”, afirmou.
Já um acusado é o eixo central da esfera de provas contra a pessoa citada. Resume-se num réu em processo pré-crime, ou seja, a pessoa que cometeu o delito ainda não foi a julgamento, mas já é apontada como autor do delito. O acusado pode ser denunciado pelas autoridades ou pela própria vítima, desvendado durante investigações policias ou até mesmo confesso do crime. De qualquer forma, a diferença entre ambos os casos são notórias e os erros nos jornais, principalmente impressos, são contínuos.
Por/Daniela Pereira
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