A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que condenou o Estado do Maranhão a interditar, totalmente, as celas de custódia de presos das delegacias dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale.
Também foram mantidas as determinações para que as secretarias de Estado de Segurança Pública e de Justiça e Administração Penitenciária transfiram os eventuais presos das duas delegacias, no prazo máximo de 72 horas, contadas da notificação da decisão, advertindo-as que não os transfiram para o Centro de Detenção de Pedreiras, que teve interdição decretada pela 2ª Vara da comarca.
Por fim, o órgão colegiado do Tribunal manteve a determinação para que o Estado conclua a reforma, ampliação ou construção das delegacias dos dois municípios, no prazo máximo de 120 dias, adequando-as às normas, bem como a construção do novo centro de detenção provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.
A única alteração feita pela 5ª Câmara Cível do TJMA, na decisão de primeira instância, foi em relação ao valor da multa diária, em caso de descumprimento, reduzindo-a de R$ 10 mil para R$ 1 mil, limitada à quantia de R$ 100 mil, como forma de garantia da execução de todas as determinações.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que a segurança pública encontra amparo constitucional, definida como dever do Estado, tratando-se de prestação de serviço essencial e, portanto, indispensável. Frisou que, se o Estado não tomou as medidas necessárias a sua execução, de forma voluntária, cabe ao Judiciário compeli-lo a fazer. Citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator disse que a sentença contra a qual recorreu o Estado tem o objetivo de preservar o exercício do direito à segurança pública, com a consequente valorização da cidadania e da dignidade da pessoa humana, garantindo a vedação de tratamento desumano e degradante, bem como de penas cruéis aos presos.
De acordo com documentos constantes nos autos, a partir de inspeção feita nas instalações pela Vigilância Sanitária, foi observada situação degradante e insalubre nas duas delegacias.
Duailibe explicou que não há que se falar em aplicação dos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, quando o Judiciário determina ao Estado a realização de providências necessárias à efetiva segurança pública da municipalidade, em respeito aos direitos fundamentais, culposamente esquecidos pelo Poder Público.
O desembargador José de Ribamar Castro e o juiz Aureliano Neto (convocado para compor quórum), também deram provimento parcial à apelação do Estado. Eles concordaram com o voto do relator, que alterou apenas o valor da multa em caso de descumprimento.
(Processo nº 597582014 )
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