sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Redistribuição de detentos em presídios de acordo com a pena é determinada por juízes das VEP’s

Penitenciária de Pedrinhas

Os juízes Carlos Roberto de Oliveira Paula, juiz auxiliar da capital respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, e Fernando Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais, ambas de São Luis, editaram a Portaria nº 081/2013 determinando uma série de medidas a serem adotadas pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (SEJAP).
 
Entre as medidas, a Justiça determina que os presos de regime fechado custodiados em unidades para presos de regime semiaberto e provisórios sejam encaminhados para unidades para presos do regime fechado.
 
A Portaria nº 081/2013 determina que a SEJAP, em um prazo de dez dias, remaneje os presos em regime semiaberto, que aderirem à metodologia da APAC, tenha boa conduta e possuam proposta de trabalho externo, para a unidade prisional do Monte Castelo, sob a administração da APAC São Luis.
 
É destacado que na comarca de São Luis são quatro unidades prisionais destinadas ao regime fechado – Cadet, Presídio São Luis I, Presídio São Luis II e Penitenciária Feminina – e três unidades para presos provisórios – Centro de Detenção Provisória, CCPJ de Pedrinhas, e CCPJ do Anil –, todas elas com presos provisórios e definitivos do regime fechado e semiaberto.
 
“Em se falando de números, são 900 presos definitivos e 1.800 provisórios, todos eles misturados e distribuídos nessas unidades prisionais”, enfatizou o juiz. E continua: “A histórica desorganização da gestão de pessoal e financeira, a terceirização de serviços, a superpopulação carcerária e a mistura de presos definitivos e provisórios, são fatores que fortalecem facções criminosas dentro dos presídios e fomentam graves violações dos direitos humanos, além de gerar tensão, violência entre apenados, fugas, rebeliões e até mortes”.
 
Diagnóstico – A Portaria determina, também, que a SEJAP proceda, no prazo de 30 dias, ao diagnóstico da situação atual do sistema penitenciário da Comarca de São Luis, informando sobre cada uma das unidades, a sua destinação por regime prisional, a capacidade real de vagas e o total de presos. Deverá ainda a SEJAP efetuar um planejamento detalhado dos procedimentos a serem efetivados, no prazo de 60 dias a contar da publicação da referida Portaria, no sentido de separar os presos por sexo, idade reincidência e regime prisional, bem como a contribuir na contenção das facções criminosas que dominam a vida carcerária.
 
Versa ainda o documento que: “(...) Deverá a SEJAP proceder a um estudo de impacto da aplicação dessas medidas, em relação às conseqüências imediatas e mediatas, no sentido de evitar pôr em risco a vida dos servidores e dos próprios encarcerados. (...) Findado esse prazo desse item, a SEJAP deverá, em 30 dias, proceder à redistribuição dos presos de acordo com o disposto no artigo 84 da Lei de Execução Penal, e no artigo 7 da Resolução 14, de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
 
As determinações são resultado de uma recomendação conjunta entre Defensoria Pública Estadual e Ministério Público. Para elaborar o documento, os magistrados levaram em consideração a mistura de presos provisórios e sentenciados.
 
“Isso é uma afronta à norma do artigo 84 da Lei de Execução Penal e ao artigo 300 do Código de Processo Penal (...) e ainda ao artigo 5º, item 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos, só para exemplificar”, observou Roberto de Paula.
 
Foi levado em consideração, também, o fato de que o artigo 7º da Resolução 14, de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, determina a separação dos presos definitivos, além de fixar normas de separação dos provisórios e também dos presos por sexo, idade (jovens e maiores de 60 anos) e reincidentes, segundo o regime da pena.
 
Uma cópia da Portaria editada pelos dois juízes foi enviada ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenação do Grupo de Monitoramento Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, e ao Secretário de Justiça e Administração Penitenciária – SEJAP.




Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

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