quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Negado HC a assaltante de casas lotéricas

Desembargador Raimundo Melo apontou a necessidade de prisão do réu. (Foto: Ribamar Pinheiro)
Desembargador Raimundo Melo
(Foto: Ribamar Pinheiro) 


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de habeas corpus a Rene João Monteiro Reis, acusado de integrar uma quadrilha de assaltantes de casas lotéricas, em São Luís. Ele foi preso em 5 de agosto de 2012, sob a acusação de assalto a Casa Lotérica Baú da Sorte, no bairro São Cristóvão, e ao supermercado Maciel, no Cohatrac.

A quadrilha da qual Rene Monteiro Reis era o líder – juntamente com outras três pessoas – foi desarticulada por uma operação da Policia Civil, que prendeu Luis Alberto, Valnir Rodrigues e Benedito Saraiva. 

A defesa de Rene ingressou com pedido de habeas corpus alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, não havendo motivos para ele permanecer preso. 

Ao analisar o processo, o desembargador Raimundo Melo (relator) apontou a necessidade da manutenção da prisão do réu, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 

“O réu solto representará perigo para a sociedade. Provavelmente irá se evadir do distrito da culpa. Por esse motivo, deve permanecer preso”, afirmou o desembargador, ressaltando que a decisão respeitou as garantias constitucionais.
  
O voto do relator seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Fróz Sobrinho. 
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198 4370

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