quarta-feira, 4 de setembro de 2013

STF reafirma ter a palavra final sobre perda de mandato .


Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello
Foto: André Coelho / O Globo
Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e
Marco Aurélio Mello André Coelho / O Globo



RIO — Ao analisar os embargos de declaração do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira a decisão tomada no ano passado de que cabe à Corte determinar a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão.

Em seus recursos, João Paulo Cunha questionou que, pelo acórdão (texto que reúne todos os votos proferidos no julgamento), não era possível concluir se a perda de mandato parlamentar era automática ou não. Na sessão plenária de hoje, o STF reafirmou sua posição. Para a Corte, a perda do mandato deve acontecer assim que o julgamento for concluído. Caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas declarar vago o posto de deputado. João Paulo Cunha pegou nove anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.


— Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não deixaram qualquer margem para dúvida sobre a atribuição do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, cabendo a esta Corte a decisão final sobre a perda dos mandatos eletivos pela prática de crime contra administração pública, reservando-se à Câmara dos Deputados a providência meramente declaratória desse perda — afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão e presidente do STF.


O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Barbosa. Destacou que, por mais que o STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato (postura que foi estabelecida em agosto passado no julgamento de Ivo Cassol), na época do julgamento do mensalão ficou decidido que a decisão sobre a perda de mandato caberia ao Supremo.

— Em relação à perda do mandato, eu verifico que não há omissão ou contradição, porque naquela época ficou decidido que competia ao Supremo Tribunal Federal estabelecer a perda do mandato — disse Lewandowski. — Mas depois, num julgamento que foi levado em 8 do 8 de 2013, na ação pena 565 de Rondônia, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, ou seja, que a competência cabe ao Congresso Nacional. Mas no acórdão, foi decidido assim na época. Nesse ponto não acolho os embargos — disse Lewandowski.

No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros do STF decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal 470 (do mensalão) deveria ser automática. Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Depois desse debate, o único recurso de João Paulo Cunha acolhido pela Corte foi o relativo a um ajuste no valor do crime de peculato pelo qual ele foi condenado. A defesa alegava que a denúncia falava de R$ 536 mil, mas que, nas alegações finais, o Ministério Público havia afirmado que o desvio superara R$ 1 milhão. Os magistrados concordaram com o réu e fixaram como correto o valor constante na denúncia: de R$ 536 mil. Isso, no entanto, não altera em nada a pena do deputado.

João Paulo Cunha era presidente da Câmara dos Deputados quando recebeu R$ 50 mil de Marcos Valério para facilitar a vitória da agência de publicidade SMP&B em uma licitação. Após vencer a concorrência na Câmara, a empresa terceirizou a maioria do valor do contrato. A mulher do deputado sacou o dinheiro numa agência do Banco Rural. Ele só admitiu que recebeu a quantia após documentos apreendidos no banco comprovarem que ele havia sido o beneficiário. João Paulo foi condenado a condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Outras decisões de hoje

Mais cedo, os ministros do STF rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração apresentados à Corte pelo ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
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Em seus recursos, o ex-deputado Pedro Corrêa pedia a redução da pena, apontando um suposto erro de cálculo, e solicitava a nulidade do acórdão. Para ele, o documento estava errado ao dizer que ele havia sido condenado por quadrilha, quando, na verdade, fora absolvido. O ex-deputado dizia ainda que sua pena havia sido desproporcional se comparada à de outros réus. Os ministros do STF rejeitaram seus recursos por unanimidade.


Pedro Corrêa foi condenado a sete anos anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Era presidente do PP e, junto com os deputados Pedro Henry (PP-MT) e José Janene (PP-PR), recebeu R$ 4,1 milhões do valerioduto. Os três influenciavam outros parlamentares a votar a favor do governo, como nas reformas tributária e previdendiária. Corrêa teve o mandato cassado em 2006.

Os recursos de Pizzolato
Em seus recursos, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pedia, por sua vez, o desmembramento do processo, apontava a existência de dois processos em primeira instância sobre o desvio de dinheiro ocorrido no Banco do Brasil e solicitava que fosse julgado também na primeira instância.

O STF rejeitou seus embargos de declaração por unanimidade, Pizzolato foi condenado a doze anos e sete meses de prisão mais multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Como ex-diretor do Banco do Brasil, antecipou R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, em troca de uma propina de R$ 326 mil.
Além disso, foi conivente com a apropriação indevida de R$ 2,9 milhões pela agência referentes ao chamado bônus de volume. Tratava-se de um benefício que as empresas de comunicação pagam a agências de publicidade.

Os embargos de Fishberg

Em seus recursos, Breno Fischberg apontava contradição no acórdão pelo fato de os dois sócios da corretora Bônus Banval, condenados pelo mesmo crime, receberem penas diferentes. Ele fora condenado a cinco anos e dez meses de prisão e Enivaldo Quadrado, a 3,5 anos por lavagem e sua pena de prisão fora convertida em prestação de serviços e multa pelos mesmos crimes.
O ministro Luís Roberto Barosso acolheu o pedido da defesa e levou a Corte a acolher os recursos por maioria.

Pendência da última sessão
Na sessão de hoje, o STF ainda deve concluir a avaliação dos embargos de declaração de João Cláudio Genú e de outros três condenados pelo mensalão. Na última quinta-feira, a sessão da Corte foi interrompida quando o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo para analisar o caso de Genú.

Ex-assessor do PP, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas acha que foi prejudicado com uma pena mais rigorosa do que a aplicada a Breno Fischberg, réu que teria figurado no processo com acusações idênticas.

Genú foi condenado a cinco anos de prisão. Ele era assessor do ex-líder do PP na Câmara, José Janene (morto), e recebia pessoalmente, no Banco Rural, os recursos do valerioduto destinados a seu partido.

Até o momento, foram julgados os embargos de declaração de 22 réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Marcos Valério, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, José Borba, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Pedro Henry, Romeu Queiroz, Enivaldo Quadrado, Emerson Palmiere, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Carlos Alberto Quaglia, Pedro Corrêa, Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha.

Nesta fase, apenas dois réus tiveram alteração em suas penas. Quadrado conseguiu substituir sua de prisão por prestação de serviços e pagamento de multa. Valério conseguiu reduzir o valor da multa a que foi condenado. Os demais tiveram as penas mantidas.

Fonte/O Globo



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