quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Homem que matou companheira é condenado a 24 anos em Barra do Corda

Júri presidido pelo juiz Antonio Elias de Queiroga
       Júri presidido pelo juiz Antonio Elias de Queiroga 


Sob a presidência do juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Barra do Corda, em sessão realizada nessa quarta-feira (18), condenou, por maioria de votos, a 24 anos de prisão, o acusado Lailton de Morais Melo, o “Sardinha”. Ele assassinou a companheira, Lucidalva Augostinha de Sousa, com um tiro de espingarda no olho, quando esta amamentava um filho do casal de apenas sete meses.

O crime, que chocou a população de Barra do Corda, aconteceu por volta das 21h do dia 18 de novembro de 2001, na residência do casal. Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima havia chegado da residência da mãe em companhia de dois filhos, um de dois anos e outro de sete meses, e do adolescente Maisson Sabino da Silva, tendo sido convidada pelo acusado para irem à casa de um compadre de ambos, conhecido como “Val”.

Diante da recusa de Lucidalva, “Sardinha” foi tomado por um surto de violência, aplicando um pontapé na criança de dois anos, deixando a companheira extremamente revoltada. Foi iniciada uma briga entre o casal. Lucidalva pediu ao adolescente Maisson que fosse chamar um irmão dela, identificado como Chiquinho, para que a levasse até a residência dos pais dela.

Com isso, Maisson também foi agredido pelo denunciado e ameaçado caso atendesse ao pedido da vítima. Enquanto Lailton discutia com o adolescente,  Lucidalva foi até o quarto amamentar a criança de sete meses.

O adolescente conseguiu se desvencilhar do agressor e saiu para atender ao pedido da vítima. Com isso, Lailton se dirigiu até o quarto do casal, e mesmo com a mulher amamentando o filho de ambos, ele detonou um tiro de espingarda contra ela, atingindo-a num dos olhos e provocando sua morte imediata.

Julgamento – Em plenário do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado nas penas do delito de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima, enquanto que a defesa, que ficou a cargo do advogado Absalão Sousa Neto, alegou disparo acidental.

Os jurados decidiram pela condenação de Lailton, e o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho fixou a pena-base em 21 anos de reclusão, agravada com 1/6, por conta do concurso da circunstância agravante do meio que dificultou a defesa, totalizando 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Djalma Rodrigues
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
asscom_cgj@tjma.jus.br
(98) 3198-4624

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