sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ex-prefeito de Igarapé Grande é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito em Igarapé Grande é condenado



O juiz Marcelo Moraes Rêgo Souza, titular de Igarapé Grande, proferiu uma decisão na qual condena o ex-prefeito do município, Geames Macedo, por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, a lesão ao dinheiro público foi da ordem de R$1.231.980,62. Além de Geames, foram condenados outros dois funcionários dele: Valdivino Penha Soares e Daniel Soares da Silva.

Versa o juiz na decisão que ficou provado que o ex-prefeito abriu duas empresas em nome de dois funcionários: a VP Soares Ltda e DV Construtora Ltda. “(...) Essas empresas foram responsáveis, respectivamente pelo fornecimento de mercadorias a escolas municipais para merenda escolar, e a outra para realização de obras e serviços em estradas vicinais, contornando a vedação legal inserta no art. 9º, III da Lei 8666/93 que impede que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação participe, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço, e fornecimento de bens a eles necessários (...)”, observa na decisão.


Foi verificado na instrução processual, segundo o juiz, que a empresa VP Soares Ltda servia de filial de outra empresa do ex-prefeito – a GNME Sampaio Leite. Essa empresa era registrada no nome da esposa de Geames, Maria Etelvina Sampaio Leite, cujas iniciais do nome constam como abreviação do nome da firma, onde o mesmo sempre era visto desempenhando atividades comerciais, mesmo durante o mandato de prefeito.

Nessa empresa trabalhavam os funcionários Valdivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares. Foi constatado, ainda, que no endereço indicado como sede da empresa DV Construtora Ltda, funcionava um frigorífico e não uma empresa de construção civil. Por causa desses fatos relatados, o ex-prefeito Geames Macedo foi afastado do cargo liminarmente em 12 de abril de 2012, mas foi reconduzido por força de efeito suspensivo ao recurso.

Na apreciação do recurso, a ação foi julgada improcedente em relação as esposas do ex-prefeito e do funcionário Valdivino Penha Soares – Maria Etelvina Sampaio Leite e Maria Kleilda de Oliveira Soares, respectivamente, por não estar muito claro que as mesmas agiram conscientemente na utilização de seus nomes para abertura de falsas empresas em fraude à licitação.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Geames Macedo foi condenado a: ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Vadivino Penha Soares e Daniel da Silva Soares; a perda da função pública resta prejudicada, uma vez que não é mais prefeito; suspensão de direito políticos por 07 (sete) anos, pois agiu dolosamente como mentor e principal beneficiário do esquema criminoso, na prática de atos lesivos ao patrimônio público, ao abrir duas empresas em nome de laranjas, seus empregados, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços; pagamento de multa civil no valor de 30 (trinta) vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito municipal; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Já Valdivino Soares Penha foi condenado a: ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Geames Macedo Ribeiro e Daniel da Silva Soares; a perda da função pública, caso contratado por ente público da administração direta ou indireta; suspensão de direito políticos por 06 (seis) anos, uma vez que agiu dolosamente na prática de atos lesivos ao patrimônio público, ainda que de forma secundária, aceitando emprestar seu nome como laranja para abertura de empresas pertencentes ao então prefeito Geames Macedo Ribeiro, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços;

O funcionário foi condenado, ainda, ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor que recebia como salário, durante o esquema fraudulento, por ele mesmo declarado como sendo R$ 1.500,00 mensais, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Já Daniel da Silva Soares foi condenado a: ressarcimento integral do dano ao erário municipal, no valor de R$1.231.980,62, solidariamente com os requeridos Geames Macedo Ribeiro e Valdivino Penha Soares; a perda da função pública, caso esteja contratado por ente público da administração direta ou indireta; c) suspensão de direito políticos por 06 (seis) anos, uma vez que agiu dolosamente na prática de atos lesivos ao patrimônio público, aceitando emprestar seu nome como laranja para abertura de empresas pertencentes ao então prefeito Geames Macedo Ribeiro, fraudando licitações e impedindo a administração de obter a melhor oferta de preços e serviços;

Daniel foi condenado, também, ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o salário mínimo de 2011 (R$ 545,00), uma vez que, em não se tratando de servidor público, mas simples empregado de empresa ligada ao então prefeito – Geames Macedo, não foi possível verificar nos autos sua real remuneração à época, presumindo-se receber o mínimo legal; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.