segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon


O deputado Natan Donadon (RO) deixa a Câmara dos Deputados após ser absolvido no processo de cassação e entra algemado na viatura da polícia
Foto: André Coelho / Agência O Globo
O deputado Natan Donadon (RO) deixa a Câmara dos Deputados
 após ser absolvido no processo de cassação e entra algemado na viatura da polícia André Coelho / Agência O Globo


BRASÍLIA - O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.

Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão
Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.

" O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.

Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime fechado.

Na quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram necessários, no mínimo, 257 votos. 

Donadon, que foi autorizado pela Justiça a se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.

OAB elogia decisão

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, elogiou a decisão de Barroso para o caso.
- Uma decisão republicana, que bem aplica a Constituição Federal, interpretando-a de modo sistemático e dando solução a um importante impasse jurídico - comentou o presidente da OAB.

Fonte/O Globo


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