A intimação de mulheres em situação de violência doméstica serão feitas via Whatsapp pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Poder Judiciário do Maranhão, informando sobre pedidos de medidas protetivas de urgência. A medida - que será operacionalizada gradativamente, após a aquisição dos aparelhos pelo TJMA - está regulamentada na Portaria Conjunta N° 04/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O objetivo é garantir mais efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. Com a Portaria, as mulheres que sejam partes em processos que tramitam nas varas de violência doméstica serão notificadas sobre as decisões a partir dos números de telefone móvel vinculados às unidades judiciárias, que serão divulgados na página do TJMA ou informado diretamente às mulheres por meio da Secretaria.
Quando forem protocolados os pedidos de medidas protetivas de urgência, ou durante o curso do processo, deverão ser informados os números de contato da interessada, que assinará termo de concordância sobre o recebimento das intimações via Whatsapp.
A Portaria estabelece os critérios para adoção do procedimento, que requer a declaração das interessadas acerca de determinadas informações. O documento esclarece que o aplicativo somente será utilizado para fins da intimação, não sendo solicitadas, em qualquer hipótese, dados pessoas, bancários ou quaisquer outros de caráter estranho aos atos de comunicação processual.
A intimação será feita durante o horário de expediente, constando da mensagem o número do processo e juízo onde tramita o processo; nomes das partes; finalidade da comunicação e informações sobre a necessidade de comparecimento em juízo, se for o caso. As mulheres que não aderirem ao procedimento serão intimadas pelos demais meios tradicionais.
A Portaria Conjunta considerou, entre outros, os princípios da eficiência e economicidade no serviço público, assim como a importância da celeridade por meio das novas tecnologias de comunicação, hoje acessíveis a todos, especialmente o uso da internet. Também levou em consideração que as novas práticas sociais exigem do Judiciário a dinamização dos atos judiciais, na busca pelo melhor atendimento oferecido à população.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a adoção da intimação via aplicativo segue o princípio da diligência e da celeridade das movimentações processuais, garantindo uma resposta mais rápida e eficaz dos atos judiciais em favor das mulheres em situação de violência. “O Poder Judiciário procura acompanhar as novas práticas face às demandas sociais, que exigem maior rapidez e segurança nas respostas, especialmente no caso de mulheres em situação de violência, que correm risco iminente de vários tipos de agressão”, observa.
AUTORES DE VIOLÊNCIA - Outra Portaria Conjunta (N° 03/2018) editada pelo Judiciário maranhense estabelece o prazo de 48 horas para que os autores de violência sejam notificadas sobre medidas protetivas de urgência impostas pelos juízes competentes. Caso não efetivem a notificação no prazo, os oficiais de Justiça poderão sofrer responsabilidade disciplinar.
A Portaria considerou que as medidas protetivas de urgência tornam mais efetiva a proteção às mulheres, alargando o sistema de prevenção e combate à violência, de forma que a intimação dos autores de violência deve ocorrer de forma célere, diminuindo o risco iminente das diversas formas de agressão (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial) e conferindo maior eficácia à decisão judicial.
Assessoria de Comunicação
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