Desembargador Jorge Rachid foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)
O Município de Imperatriz terá que garantir tratamento de saúde a um paciente portador de anemia falciforme – doença hereditária caracterizada pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que – seguindo entendimento do desembargador Jorge Rachid – concedeu medida cautelar determinando a imediata adoção de medidas para o cumprimento da determinação judicial pelo Município.
No julgamento do processo, o colegiado não acolheu recurso interposto pelo Município de Imperatriz, que pedia a improcedência do pedido, alegando a aplicação do princípio da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária para suportar as despesas e responsabilidade compartilhada do Estado do Maranhão.
O desembargador Jorge Rachid considerou desnecessário o chamamento do Estado do Maranhão ao processo, tendo em vista que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, podendo ser a ação proposta em face de quaisquer deles.
“A responsabilidade solidária do Município de Imperatriz não o exonera da sua obrigação constitucional de responder pela garantia da saúde de pessoas desprovidas de recursos financeiros, fornecendo-lhes as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental”, frisou o magistrado.
O relatório médico aponta que o paciente necessita de acompanhamento com hematologista. Os autos indicam, porém, que o tratamento não é disponibilizado à população pelo Município, conforme informações prestadas pelo Hemonúcleo de Imperatriz. A própria Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão admite a insuficiência do Hemomar em São Luís, para tratamento de doenças de sangue.
Em seu voto, o desembargador Jorge Rachid ressaltou que não cabe à Administração erguer barreiras burocráticas ensejando colocar obstáculos ou mesmo impedir o tratamento adequado ao paciente. Os desembargadores Kleber Costa Carvalho e Graças Duarte acompanharam o voto do relator.
Processo nº. 391872015
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
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(98) 3198-4370
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