quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Mantida condenação de Máximo Moura pela morte do delegado Stênio Mendonça



O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
Desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou Máximo Moura Lima a 29 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em maio de 1997. Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Marcelino Everton, relator do processo.
A defesa de Máximo Moura – condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado – recorreu da sentença de forma preliminar para anular o processo. A alegação apresentada foi de que seu nome teria sido incluído na ação penal sem individualizar a conduta e as circunstâncias do crime.
No recurso interposto junto ao TJMA, a defesa pediu também a anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa. No mérito, para justificar o pedido de anulação do julgamento, sustentou que à época do crime que tirou a vida do delegado Stênio Mendonça, Máximo Moura estava preso na comarca de Vigia, no vizinho Estado do Pará.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelino Everton, afirmou ser inviável uma nova análise processual, uma vez que, em maio de 2000, a matéria foi julgada pela Justiça estadual.
Quanto à nulidade de julgamento por cerceamento de defesa, o desembargador entendeu que o indeferimento do pedido de adiamento ocorreu de forma justificada, em decorrência de já existir um pedido de adiamento pelo mesmo motivo, que foi a constituição de um novo patrono.
No julgamento do mérito, o desembargador Marcelino Everton considerou descabida a pretensão de anular o Tribunal do Júri, enfatizando que os documentos juntados ao processo para provar que Máximo Moura estava preso no Pará foram reconhecidos como falsos. (Processo nº 202982013)

Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.