segunda-feira, 24 de agosto de 2015

desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação. (Foto: Ribamar Pinheiro)



O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação. (Foto: Ribamar Pinheiro)
                                Desembargador Cleones Cunha(Foto: Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) para anular a decisão do desembargador Kleber Carvalho, que determinou a suspensão da greve no prazo máximo de 12 horas, estabelecendo multa diária de R$20 mil pelo descumprimento da medida liminar.
Na decisão, o desembargador Kleber Carvalho determinou também que o Sinpol deixasse de  promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impedisse ou causasse embaraço à regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Sinpol pediu a nulidade da decisão. Alegou a incompetência do desembargador para julgar a questão. Sustentou que o próprio magistrado se considerou incompetente para o julgamento e que a deflagração da greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir negociação com o Governo do Estado em busca de melhorias salariais e melhores condições de trabalho.
VOTO - O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação, com o entendimento de que a  incompetência absoluta não pode ser observada perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere prestação da tutela jurisdicional.
Quanto ao fato do próprio desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou que o mesmo pode remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste impedimento para analisar o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido com o Sinpol. 
Em relação à deflagração do movimento grevista como forma de abrir negociação com o Estado, o desembargador Cleones Cunha entendeu que não cabe aos policiais civis o direito de greve. Disse ainda ter sido demonstrado o aumento da criminalidade no Estado, fato que deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das policias estaduais (militar e civil), como forma de combater a violência.
(Processo: 39235/2015)
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