O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou improcedente pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) de anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que só permite o acesso de advogados aos gabinetes dos magistrados com autorização do juiz.
Além de negado, o recurso administrativo da seccional maranhense da OAB foi arquivado, conforme a determinação do conselheiro do CNJ, Valtércio de Oliveira, autor do relatório.
“Não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”, conclui o relatório, que trata de determinação da Justiça do Maranhão datada de 2014.
Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.
“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta o relatório.
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