terça-feira, 23 de julho de 2013

Concedido HC ao ex-vereador Júnior do Mojó

O desembargador Jaime Ferreira alegou que não há elementos que justifiquem a prisão (Foto: Ribamar Pinheiro)


O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, em decisão monocrática, durante plantão judicial de 2º grau, concedeu habeas corpus em favor do ex-vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior – o Júnior do Mojó.

O ex-parlamentar municipal é acusado de ser um dos supostos mandantes da morte do empresário Marggion Andrade, assassinado em 14 de outubro de 2011, em um terreno no Araçagy, por denunciar esquema de venda ilegal de lotes naquele município.

Em sua decisão, o desembargador Jaime Ferreira apontou a ausência de elementos que justifiquem a prisão, uma vez que não há nos autos provas de que o acusado estaria agindo para dificultar ou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal.

Citando a Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador ressaltou que “a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública não se sustenta quando fundada na simples afirmação de sua necessidade, sem indicação de elementos fáticos que a ampare”.
Enfatizou ainda que não constam nos autos provas de que Júnior do Mojó tenha ameaçado testemunhas ou mesmo familiares da vítima, não havendo qualquer menção do magistrado de 1º grau quanto a esse fato.
 
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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