domingo, 28 de abril de 2019

Evite filas: regularize o título de eleitor antes do prazo final



                    
       Dia 6 de maio é a data-limite para evitar o cancelamento do documento

Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por 3 eleições consecutivas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. O prazo final para regularizar a situação termina no próximo dia 6 de maio e, até o momento, pouco mais de 3% do total de eleitores nesta situação compareceram aos cartórios eleitorais de todo o país.

Do total de 2,6 milhões de brasileiros em situação irregular, apenas 84.596 já conseguiram evitar o cancelamento. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.

Do Maranhão, são 61.440 eleitores, dos quais apenas 2.422 compareceram para regularizar. Em São Luís, especificamente, dos 15.461, só 459 já regularizaram. Em Imperatriz, dos 1.826, 49 regularizaram.

É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita na página principal dos portais da Justiça Eleitoral, na área de “Serviços ao Eleitor”. Basta procurar a opção “Situação eleitoral” no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. No Maranhão, está disponível também o número 0800 098 5000, que funciona de segunda a sexta, entre 8h e 18h.

Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar chatbot para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.


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Como regularizar

Se a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União(GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:

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– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Prazos

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.


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