quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

MEIO AMBIENTE | Iate Clube de São Luís é condenado em decisão judicial por poluição sonora


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O juiz titular da 14ª Vara Cível de São Luís, José Nilo Ribeiro Filho, proferiu sentença condenando o Iate Clube de São Luís pela realização de eventos festivos que desrespeitaram os limites de emissão de ruídos previstos em lei. A ação foi proposta pelos moradores da região vizinha ao Clube alegando prejuízos ambientais causados por poluição sonora. A sentença determina que, caso haja descumprimento da decisão – realização de eventos sem o necessário isolamento acústico –, o Iate Clube de São Luís estará sujeito a multa de R$ 100 mil por evento realizado sem isolamento acústico.
Na ação, moradores dos Edifícios Pontal da Praia, José Gonçalves, Iate Condomínio Classic e Carlos Gaspar sustentaram que são incomodados pelos níveis de ruídos dos eventos realizados no Iate Clube de São Luís desde 2014. Consta também, que foi concedida liminar que obrigava o Iate Clube a cessar as atividades poluentes até que providenciasse o isolamento acústico de modo que os ruídos não extrapolassem os limites estabelecidos em lei para áreas residenciais, à época da liminar, a pena de pagamento de multa era R$ 40 mil. De acordo com o processo, o Clube desobedeceu a ordem judicial por sete vezes.
Na decisão, o magistrado José Nilo Ribeiro assinalou que “não se pretende tolher o réu de promover eventos de seu interesse institucional ou recreativo; em verdade, busca-se tão somente que tal exercício não aflija direitos não só dos autores, mas de uma coletividade indeterminável de interessados no sossego e na existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e livre de degradação.”
LEGISLAÇÃO - A Lei Estadual 5.715/1993 estabelece limites, a partir de decibéis, bem como níveis máximos permitidos para padrões de emissão de ruídos em áreas residenciais e industriais. Nas regiões residenciais, nos períodos diurnos (07h às 18h), é permitido até 55 decibéis, e no período noturno (18h às 07h) até 45 decibéis. A lei também prevê infrações e penalidades no caso de descumprimento, como advertências, multas, suspensão de atividades e cassação de alvarás e licenças.

Priscilla Costa
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Saney Costa

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