quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA O BLOQUEIO DE VALORES E BENS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAIBANO/MA



Resultado de imagem para MARTELO DA JUSTIÇA


JUSTIÇA DETERMINA O BLOQUEIO DE VALORES E BENS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PARAIBANO/MA, BEM COMO DE EMPRESAS E EMPRESÁRIOS ENVOLVIDOS EM UM SUPOSTO ESQUEMA DE DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO. O MONTANTE BLOQUEADO SUPERA R$ 3.000.000.

A Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, vinha acompanhando através de informações veladas, o desenrolar na justiça de um esquema de corrupção na prefeitura de Paraibano-MA, comandado  pelo  Secretário Municipal de Finanças  Almiran Pereira de Sousa e o pregoeiro do município Márcio Roberto Silva Mendes, envolvendo empresas e empresários. Lembrando que o município tem como prefeito, Zé Hélio(PT), aliado do governador comunista do Maranhão.

Depois de meses de trabalho jornalístico investigativo, conseguimos acompanhar e juntar cópias de documentos com decisões  judiciais sobre esse esquema de corrupção na cidade de Paraibano-MA

                        Resultado de imagem para fotos do ´simbolo da justiça

Segue aqui as informações com as decisões da justiça

Em decisão tomada nas ações civis públicos de números: 30-97.2019.8.10.0104 / 4-02.2019.8.10.0104 / 48-21.2019.8.10.0104 / 58-65.2019.8.10.0104 / 57-80.2019.8.10.0104  e 55-13.2019.8.10.0104, o Juiz de Direito da Comarca de Paraibano/MA, Caio Davi Medeiros Veras, determina o bloqueio do montante acima mencionado como forma de garantir o ressarcimento ao erário público, bem como possível dano moral coletivo requerido pelo Ministério Público Estadual.

Nas ações o Promotor de Justiça titular da comarca de Paraibano aponta diversas irregularidades nos processos licitatórios, dentre as quais destacamos ausência de instrumento legal delegando poderes ao Secretário Municipal de Finanças  Almiran Pereira de Sousa, para autorizar abertura dos processos licitatórios, assinar Termo de Homologação e contratos.

O representante do Ministério Público afirma ainda está comprovado a completa inviabilidade das empresas vencedoras para realizar o objeto licitado, destacando:
“nota-se que os requeridos não só colaboraram entre si para a violação dos princípios que regem a administração pública, mas também concorreram para que a empresa acima mencionada fosse beneficiada com o contrato resultante do presente procedimento licitatório. Conduta que causou grave prejuízo ao erário e ofensa dos princípios da administração pública, com flagrante afronta ao interesse de toda coletividade.”

No pedido liminar, além da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, o Ministério Público pede o afastamento dos agentes públicos de seus cargos, entretanto, nesse primeiro momento tal pedido foi rejeitado pelo Magistrado, entretanto, tendo o magistrado destacado: “Nada impede, contudo, que a medida seja adotada ao longo do processo, após a comprovação dos requisitos acima elencados”

Nas decisões o Juiz determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, assim compreendidos imóveis, veículo, valores depositados em agência bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano além da multa civil.

Foi determinado a expedição de ofícios aos Cartórios do Registro de Imóveis de Paraibano/MA, Santa Rita do Maranhão – MA, Passagem Franca – MA e São João dos Patos e ao DETRAN do Estado do Maranhão, para que procedam as averbações da decisão e façam remessa ao Juízo de Paraibano dos respectivos translados.

Os dados dos processes referidos acima são:

01)     Processo N.º 30-97.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.A.C. Sá Construções LTDA-EPP
João Américo Castro Sá
Gerre Fernandes de Sá
Valor do Bloqueio: R$ 213.238,04

02)     Processo N.º 48-21.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.A.C. Sá Construções LTDA-EPP
João Américo Castro Sá
Gerre Fernandes de Sá
Valor do Bloqueio: R$ 682.168,74

03)     Processo N.º 58-65.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.A.C. Sá Construções LTDA-EPP
João Américo Castro Sá
Gerre Fernandes de Sá
Valor do Bloqueio: R$ 1.321.514,13

04)     Processo N.º 57-80.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.A.C. Sá Construções LTDA-EPP
João Américo Castro Sá
Gerre Fernandes de Sá
Valor do Bloqueio: R$ 156.397,12

05)     Processo N.º 4-02.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.B. Lopes e Cia
João Bosco Lopes
Jossias Alencar da Silva
Valor do Bloqueio: R$ 676.060,00

06)     Processo N.º 55-13.2019.8.10.0104
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Almiran Pereira de Sousa
Marcio Roberto Silva Mendes
J.A.C. Sá Construções LTDA-EPP
João Américo Castro Sá
Gerre Fernandes de Sá
Valor do Bloqueio: R$ 72.025,37


Vejam aqui cópias de algumas decisões judiciais








Importante destacar que as decisões são liminares, portanto, cabíveis a recurso.






                                
                                Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                                                                                OJIE




                                                                Por: Stenio Johnny
                                                    Radialista/Repórter Investigativo
                                                               RI/RPJ-MA 0001541  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.