O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ribeiro Dantas negou pedido liminar de liberdade a coronel da Polícia Militar
de Mato Grosso denunciado por supostamente ter realizado escutas telefônicas
clandestinas quando atuava no núcleo de inteligência da corporação.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso,
em conjunto com outros policiais militares, o coronel teria liderado um
“escritório clandestino de espionagem” no núcleo de inteligência com o objetivo
de realizar escutas ilegais de jornalistas, advogados, empresários e
parlamentares. Para o MP, as escutas teriam motivação política e eleitoral. O
núcleo foi originalmente montado para a investigação de pessoas envolvidas com
o tráfico internacional de drogas.
A representação do Ministério Público atribuiu ao
coronel os crimes de operação militar sem ordem superior, falsificação de
documentos, falsidade ideológica e prevaricação. A prisão preventiva do militar
foi decretada em maio de 2017. Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) instaurou procedimento para transferência do coronel e dos demais
corréus para o presídio federal de Campo Grande.
Instrução criminal
No pedido de habeas corpus, a defesa alega ausência
de elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, já que não haveria
indícios de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas ou destruição de provas.
A defesa também contestou a decisão de transferência do coronel para presídio
federal, que dependeria de pedido do Ministério Público, do próprio preso ou de
autoridade administrativa.
Ao analisar o pedido liminar de liberdade, o
ministro Ribeiro Dantas destacou que o TJMT concluiu que a manutenção da prisão
do militar era necessária para a garantia da instrução criminal e da ordem
pública, pois haveria alta probabilidade de o grupo continuar a realizar
grampos ilegais, já que não foram localizados os equipamentos utilizados nessas
operações.
Proteção física
Em relação à transferência do militar para presídio
federal, o ministro ressaltou que a medida foi tomada inclusive para a proteção
física dos denunciados, porque algumas investigações ainda estão em andamento e
a detenção dos réus em unidades policiais militares poderia facilitar eventual
atentado com violência física ou psicológica.
“Anoto, também, que, embora a lei estabeleça quem
tem legitimidade para pleitear o recolhimento de presos provisórios em
estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a necessidade da medida,
quando presentes as hipóteses autorizadoras legais, não impede que ela seja
determinada pelo juiz”, concluiu o ministro ao negar o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado
pela Quinta Turma.
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