Desembarador Jamil Gedeon foi o relator do processo (Foto:Ribamar Pinheiro)
No julgamento, os desembargadores que compõem o colegiado enfatizaram que a conduta das empresas violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), causando ao paciente frustração, incerteza, humilhação e abandono.
Com a recusa do plano de saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do atendimento médico.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a Unimed contestou a existência de danos morais, sob a alegação de não haver provas referentes ao constrangimento sofrido pelo paciente, ressaltando que os procedimentos solicitados não estavam elencados no rol de patologias incluídas no contrato.
O Hospital São Domingos também questionou a decisão judicial, afirmando que funciona como credenciado da operadora do plano de saúde e dessa forma os procedimentos somente seriam realizados após autorização do plano de saúde, o que não veio a ocorrer. Sustentou também que o contrato foi firmado com a Unimed Seguros e não com o paciente.
VOTO - O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. Para o magistrado, mesmo com cláusulas restritivas no contrato, nem todas as disposições limitativas podem ser válidas juridicamente, a exemplo do caso em questão, quando o procedimento indicado mostrou-se necessário para o tratamento do trauma sofrido pelo paciente.
O desembargador considerou que a Unimed Seguros e o Hospital São Domingos atuaram em conjunto na administração e execução do contrato de plano de saúde, devendo responder solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme o CDC.
O FATO – O cliente do plano de saúde sofreu acidente automobilístico e buscou atendimento no São Domingos, sendo surpreendido com a notícia de que o atendimento não teria sido autorizado pela Unimed Seguros.
Com a recusa do plano de saúde, o hospital exigiu um cheque-caução como condição de realizar os procedimentos médicos, que só foram autorizados depois que a gerente da empresa onde trabalhava o paciente emitiu o cheque. Depois que as despesas hospitalares ultrapassaram o valor caucionado (R$ 4 mil) foi feito o cancelamento do atendimento médico.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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